CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA OS CARGOS DE
PEDAGOGO, PROFESSOR NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR
Raymundo Nonato Lopes, prefeito de Iranduba-AM, por meio da Secretaria Municipal de
Planejamento e Administração, torna
pública a realização de concurso público para provimento de vagas e
formação de cadastro de reserva para os cargos de Pedagogo e Professor Nível
Médio e Nível Superior,
pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMEI,
órgão integrante da Prefeitura Municipal de Iranduba, mediante as condições
estabelecidas neste edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Concurso Público será executado pelo Instituto
Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social.
1.2. A seleção destina-se ao provimento das
vagas existentes no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Iranduba-AM, de acordo com a Tabela do item
1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso
Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da
data de homologação do certame, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRANDUBA-AM.
1.3. A seleção para os cargos de que se trata este Edital
compreenderá de exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório,
para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva
e, de prova de título de caráter classificatório.
1.4. A contratação para
todas as vagas informadas no item 1.7. será feita de acordo com as
necessidades e a conveniência de contratação da Prefeitura Municipal de Iranduba-AM.
1.5. Além das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para
formação de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o
preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de
validade referenciado no item 1.2.
1.6. Os requisitos para
investidura nos cargos estão relacionados no Anexo I.
1.7.
Tabela de Cargos, Locais de Trabalho, Carga Horária, Salários,
Vagas oferecidas, Escolaridades e Taxas de Inscrição:
|
Cargo Área de Atuação |
Carga Horária |
Setor 1 |
Setor 2 |
Setor 3 |
Setor 4 |
Setor 5 |
Setor 6 |
Setor 7 |
Total Vagas |
Subsídio R$ |
Taxa de Inscrição R$ |
|
Pedagogo |
30h |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
02 |
08 |
700,00 |
50,00 |
|
Professor
Nível Médio 1º
ao 5º ano |
20h |
- |
- |
- |
- |
20 |
14 |
- |
34 |
490,00 |
35,00 |
|
Professor
Nível Superior 1º
ao 5º ano |
20h |
20 |
10 |
06 |
20 |
- |
- |
24 |
80 |
672,00 |
45,00 |
|
Professor
Nível Superior Educação
Infantil |
20h |
06 |
02 |
02 |
10 |
01 |
01 |
20 |
42 |
672,00 |
45,00 |
|
Professor
Nível Superior Língua
Portuguesa |
20h |
08 |
02 |
02 |
02 |
01 |
01 |
04 |
20 |
672,00 |
45,00 |
|
Professor
Nível Superior Matemática |
20h |
06 |
01 |
02 |
02 |
01 |
01 |
01 |
14 |
672,00 |
45,00 |
|
Professor
Nível Superior Geografia |
20h |
04 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
03 |
12 |
672,00 |
45,00 |
|
Professor
Nível Superior História |
20h |
04 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
03 |
12 |
672,00 |
45,00 |
|
Professor
Nível Superior Ciência |
20h |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
01 |
06 |
20 |
672,00 |
45,00 |
|
Professor
Nível Superior Educação
Física |
20h |
05 |
02 |
02 |
01 |
01 |
01 |
04 |
16 |
672,00 |
45,00 |
|
TOTAL DE VAGAS |
258 |
|
|
||||||||
A localização dos Setores está especificada no Anexo III deste edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição
no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação
pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As
inscrições para o concurso da Prefeitura
Municipal de Iranduba-AM poderão
ser realizadas em duas modalidades: via internet
e presencial.
2.3.
Da Inscrição via internet
2.3.1. Período: das 10h de 12/05/2008 às 00h de 21/05/2008, considerando-se o horário
de Brasília.
2.3.2. Site: www.quadrix.org.br
2.3.3. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza
por solicitação de inscrição via internet
e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4. Após o
preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento
correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro
provisório de inscrição.
2.3.5. O pagamento
da taxa de inscrição feita pela internet deverá
ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente
bancário, até o dia 21 de
maio de 2008, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de
depósito em conta ou agendamento).
2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese,
processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 21 de maio de 2008.
2.3.7. As
solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão
acatadas.
2.3.8. O candidato
terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da
confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item 1.7.
2.3.9. Para
efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de
Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.
2.3.10. O candidato
que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do
Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e
o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.3.11. Terá sua
inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o
candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12. O
candidato inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.4.
Da Inscrição Presencial
2.4.1. Período: 12/05/2008 a 21/05/2008 na Central de Atendimento,
situada à Travessa Cupuaçu, s/n, Bairro São Francisco – Iranduba-AM, CEP
69405-000, das 9h às 17h, de segunda à sexta
(exceto feriados).
2.4.2. Para inscrever-se na
modalidade presencial, o candidato deverá:
a)
apresentar-se munido de documento de identidade (original) no ato da inscrição;
b) preencher e entregar o
formulário de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP,
telefones para contato, número do documento de identidade e CPF);
c) receber do INSTITUTO
QUADRIX comprovante provisório de inscrição e boleto de cobrança para pagamento
na rede bancária; e
d) encaminhar-se para
qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente bancário, munido do
boleto de cobrança correspondente, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição
até o prazo máximo definido no item 2.4.1.
2.4.3. O pagamento
da taxa de inscrição, sem a devida entrega do formulário no posto de inscrição,
acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
2.4.4. No caso de
pagamento da taxa de inscrição ser feito com cheque bancário, que venha a ser
devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO
QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis,
acarretando no cancelamento automático da inscrição.
2.4.5. Inscrição
por procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e
entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou
particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição,
contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público. Não há
necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante.
2.4.6. É obrigação
do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de
Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização
das provas do Concurso Público, ficando sob sua inteira responsabilidade as
informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de
preenchimento da ficha ou de sua entrega.
3. DAS VAGAS DESTINADAS PORTADOR DE
DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas portadoras de necessidades
especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público,
para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco por cento) do total das
vagas oferecidas, de acordo com o item 1.7. do quadro de vagas do presente
Edital, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição
Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de
1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no
ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que não
se declararem portadores de deficiência participarão do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não
forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou
na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem
geral de classificação.
3.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as
condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às
provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida
para todos os demais candidatos.
3.5. A publicação do resultado
final do Concurso Público será feita em uma lista, contendo a pontuação de
todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência.
3.6. As pessoas portadoras de
deficiência, após efetivada a inscrição, presencial ou via internet, deverão entregar no ato da inscrição ou postar até 21 de maio de 2008, via SEDEX, ao
endereço do INSTITUTO QUADRIX DE
TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, 70.763-530 –
Brasília-DF, os seguintes documentos:
a) laudo médico original
(ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do
término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência de que são portadores; e
b) requerimento, solicitando vaga
especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se
for o caso (conforme modelo Anexo IV deste Edital). Caso o candidato não
encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado,
não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas,
mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.7. O candidato poderá, ainda,
entregar, até o dia 21 de maio de 2008,
das 9h às 17h (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro,
laudo médico na Central de Atendimento, situada à Travessa Cupuaçu, s/n, Bairro
São Francisco – Iranduba-AM, CEP 69405-000.
3.8. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima
definido ou por outra via diferente dos citados nos itens 3.6 e 3.7, causará o
indeferimento do seu pedido de inscrição como portador de deficiência e fará
com que o candidato participe do Concurso Público em igualdade de condições com
os demais candidatos.
3.9. Os candidatos que se declararem
portadores de deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos,
deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica-Pericial da Prefeitura
Municipal de Iranduba-AM, que terá decisão sobre a sua qualificação como
portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência
incapacitante para o exercício do cargo.
3.10. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos
de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
3.11. O candidato portador de deficiência poderá solicitar
atendimento especializado para a realização das provas, conforme previsto no
artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de
1999, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição.
3.12. Não serão considerados como
deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do
tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.13. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das
inscrições, aos dispositivos mencionados no item 3. e seu subitem, serão
considerados como NÃO portadores de
deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo
alegado
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A
INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer
às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá restituição da taxa de
inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou
em parte, por motivos relevantes, quer por decisão da Prefeitura Municipal de Iranduba-AM,
quer por decisão judicial.
4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no item 4.1., a Prefeitura Municipal de Iranduba-AM e o INSTITUTO QUADRIX não serão
responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
4.1.2. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.
4.2. São considerados documentos de identidade: carteiras
expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de
Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista,
carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como
identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no
caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997).
4.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF,
certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo
antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade,
nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
4.4. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via
postal ou via correio eletrônico.
4.5. O candidato deverá efetuar uma ÚNICA inscrição no Concurso
Público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.
4.6. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na
solicitação de inscrição via internet
serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO QUADRIX o direito de excluir
do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa,
correta e legível.
4.7. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma
completa o campo referente ao nome e endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
4.8. O candidato que necessitar de qualquer tipo de cuidado
especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato
da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação
de inscrição via internet quais os
recursos especiais necessários (materiais, equipamentos).
4.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a
realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala
reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante não
fará as provas.
4.10. A solicitação de condições especiais será atendida
obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.11. O
comprovante de inscrição estará disponível no site: www.quadrix.org.br,
a partir de 26 de maio de 2008, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento.
4.11.1 O comprovante de inscrição constará as informações de Dia, Local e Sala de
prova. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção deste documento.
4.11.2 Em caso
de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO QUADRIX pelo e-mail:
4.12. A confirmação de inscrição terá a informação do
local e o horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do
dever de observar o edital a ser publicado.
4.13. A
confirmação de inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e,
ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o
candidato do dever de acompanhar a convocação para as provas no site: www.quadrix.org.br.
4.14. Os
eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo,
data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das
respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de
prova.
4.15. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito
de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá
observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no site: www.quadrix.org.br
5. DAS PROVAS
5.1. Será realizada prova objetiva composta de questões de
múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única
resposta correta, com o grau de dificuldade compatível ao nível de escolaridade
mínimo exigido e ao conteúdo programático expresso no Anexo II, e
de acordo com as especificações a seguir:
|
Prova/Tipo |
Área de Conhecimento |
N° de Questões |
Peso |
Pontos |
|
Objetiva |
Conhecimentos Básicos |
20 |
2 |
40 |
|
Objetiva |
Conhecimentos Complementares |