CONSELHO
REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRP/SP
EDITAL
nº 01/2008 DO CONCURSO PÚBLICO 02/2008 – CRP/SP, DE 20 DE JUNHO DE 2008 –
ABERTURA
Marilene Proença Rebello de Souza, presidente do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região– CRP/SP, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento de vagas do Quadro de Pessoal do CRP/SP.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Concurso Público será executado pelo Instituto Quadrix de
Tecnologia e Responsabilidade Social.
1.2. A seleção destina-se ao
provimento das vagas existentes no quadro de funcionários do CRP/SP, de
acordo com a Tabela do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do
prazo de validade do Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por
igual período, a contar da data de homologação do certame.
1.3. A seleção para os cargos de que se trata este Edital
compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para
aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva.
1.4. A contratação
para todas as vagas informadas no item 1.7. será feita de
acordo com as necessidades e a conveniência de contratação do CRP/SP.
1.5. Além
das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação de
cadastro reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o
preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de
validade referenciado no item 1.2.
1.6. Os requisitos para investidura nos cargos
estão relacionados no Anexo I.
1.7. Tabela de Cargos, Locais de
Trabalho, Salários, Vagas, Escolaridade e Taxa de Inscrição:
|
Nível Médio |
Locais de Trabalho |
Carga Horária |
Salário* |
Vagas |
Taxa Inscrição |
||
|
Efetivas |
Reserva** |
||||||
|
200 |
Auxiliar Administrativo |
São Paulo-SP |
40h |
R$
928,44 |
1 |
- |
R$ 40,00 |
|
201 |
Atendente |
São Paulo-SP |
40h |
R$ 1.277,98 |
1 |
- |
R$ 40,00 |
|
300 |
Analista de Suporte Web |
São Paulo-SP |
40h |
R$
1.617,00 |
1 |
- |
R$ 40,00 |
|
301 |
Analista de Suporte de Informática |
São Paulo-SP |
40h |
R$
1.617,00 |
1 |
- |
R$ 40,00 |
|
* Benefícios: Vale-transporte, Vale-refeição e Plano de Saúde (assistência médica e
odontológica). ** Cadastro Reserva: O cadastro de reserva,
referente a todos os cargos descritos acima, será composto por todos os
candidatos classificados em conformidade com as regras previstas neste
edital, durante o período de validade do concurso. |
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no
Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo
candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As inscrições
para o concurso do CRP/SP poderão
ser realizadas em duas modalidades: via internet
e presencial.
2.3. Da Inscrição via Internet
2.3.1. Período: das 10h de 23/06/2008 às 12h de 24/07/2008, considerando-se o horário de Brasília.
2.3.2. Site: www.quadrix.org.br
2.3.3. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza
por solicitação de inscrição via internet
e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4. Após o
preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento
correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro
provisório de inscrição.
2.3.5. O pagamento da
taxa de inscrição feita pela internet deverá
ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente
bancário, até o dia 24de julho de 2008,
com o boleto bancário impresso (não
será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).
2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese,
processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 24 de julho de 2008.
2.3.7. As solicitações de
inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.
2.3.8. O candidato terá
sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da confirmação do pagamento de
sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item 1.7.
2.3.9. Para efetivar sua
inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa
Física (CPF) regularizado.
2.3.10. O candidato que
não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil,
Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo
número antes do término do período de inscrições.
2.3.11. Terá sua
inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o
candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12. O candidato
inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.4. Da Inscrição Presencial
2.4.1. Período: 14/07/2008 a 24/07/2008.
Local: de segunda à sexta-feira, em
dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 17h, no
seguinte endereço: Rua Arruda Alvim, 89, Jardim América (próximo ao metrô
Clínicas). Telefone: (11) 3061.9494.
2.4.2. Para
inscrever-se, na modalidade presencial, o candidato deverá:
a) apresentar-se
munido de documento de identidade (original) no ato da inscrição;
b) preencher e
entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome,
endereço, CEP, telefones para contato, número do documento de identidade e
CPF);
c) pagar o valor
correspondente à taxa de inscrição, conforme tabela do item 1.7.; e
d) receber do INSTITUTO
QUADRIX comprovante provisório de inscrição.
2.4.3. O pagamento da
taxa de inscrição, sem a devida entrega do formulário no posto de inscrição,
acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
2.4.4. No caso de
pagamento da taxa de inscrição ser feito com cheque bancário, que venha a ser
devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO
QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis,
acarretando no cancelamento automático da inscrição.
2.4.5. Inscrição por
procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e
entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou
particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição,
contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público. Não há
necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante.
2.4.6. É obrigação do
candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de
Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização
das provas do Concurso Público, ficando sob sua inteira responsabilidade as
informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de
preenchimento da ficha ou de sua entrega.
3. DA INSCRIÇÃO PARA
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas portadoras de
necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente
Concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco
por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o item 1.7. do quadro
de vagas do presente Edital, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso
VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n°
7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298,
de 20 de dezembro de 1999.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato
deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos
que não se declararem portadores de deficiência participarão do
Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que
não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público
ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a
ordem geral de classificação.
3.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas
as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do
Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima
exigida para todos os demais candidatos.
3.5. A publicação do resultado final do Concurso
Público será feita em uma lista, contendo a pontuação de todos os candidatos,
inclusive a dos portadores de deficiência.
3.6. As pessoas portadoras de
deficiência, após efetivada a inscrição, presencial ou via internet, deverão entregar no ato da inscrição ou postar até 24 de
julho de 2008, via SEDEX, ao endereço do INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN
113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte,
70.763-530 – Brasília-DF, os seguintes documentos:
a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no
prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à
provável causa da deficiência de que são portadores; e
b) requerimento, solicitando
vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova
especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). Caso o
candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo
determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas
reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.7. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima
definido ou por outra via diferente do SEDEX ou AR, causará o indeferimento do
seu pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato
participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.8. Os candidatos que se declararem portadores de
deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão
submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada
pelo CRP/SP, que terá decisão sobre
a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau
de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
3.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos
de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
3.10. O candidato portador de deficiência poderá solicitar
atendimento especializado para a realização das provas, conforme previsto no
artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de
1999, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição.
3.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios
de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo,
estrabismo e congêneres.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer
às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de
inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou
em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CRP/SP, quer por decisão judicial.
4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no item 4.1., o CRP/SP e o
INSTITUTO QUADRIX não serão responsabilizados
por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
4.2. São considerados documentos de identidade: carteiras
expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de
Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista,
carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como
identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no
caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997).
4.3. Não serão aceitos como documentos de identidade:
CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo
antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade,
nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
4.4. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via
fax, via postal ou via correio eletrônico.
4.5. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no
Concurso Público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais
recente.
4.6. As informações prestadas no formulário de inscrição
ou na solicitação de inscrição via internet
serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO QUADRIX o direito de excluir
do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa,
correta e legível.
4.7. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de
forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como deverá informar o
CEP correspondente à sua residência.
4.8. O candidato que necessitar de qualquer tipo de
cuidado especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito,
no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na
solicitação de inscrição via internet
quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos).
4.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar
durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em
sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.
4.10. A solicitação de condições especiais será atendida
obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.11. O comprovante
de inscrição estará disponível no site: www.quadrix.org.br, a
partir de 04
de agosto de 2008, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento.
4.12. O candidato que
não obter a confirmação de inscrição no período definido no item 4.11. deverá
acessar o site: www.quadrix.org.br
e retirar a confirmação da inscrição.
4.13. O candidato que fizer a inscrição
via internet deverá retirar essa confirmação de inscrição no site:
www.quadrix.org.br.
4.14. Caso a inscrição não tenha sido
processada, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO QUADRIX, por
meio do telefone: (61) 3963.4717,
de segunda à sexta-feira, no horário das 9h às 17h.
4.15. A
confirmação de inscrição terá a informação do local e o horário de realização
das provas, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser
publicado.
4.16. A confirmação de
inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e, ainda que
extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do
dever de acompanhar a convocação para as provas no site: www.quadrix.org.br.
4.17. Os eventuais
erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de
nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas
provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.
4.18. Não serão fornecidas,
por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização
das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem divulgados no site: www.quadrix.org.br.
5. DAS PROVAS
5.1. Será realizada prova objetiva
composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas
para escolha de uma única resposta correta, com o grau de dificuldade compatível
ao nível de escolaridade mínimo exigido e ao conteúdo programático expresso no
Anexo II, e de acordo com as
especificações a seguir:
5.1.1. Auxiliar Administrativo e
Atendente
|
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
|
Língua Portuguesa |
10 |
1 |
10 |
|
Raciocínio Lógico |
10 |
1 |
10 |
|
Informática |
10 |
2 |
20 |
|
Conhecimentos Específicos |
20 |
3 |
60 |
|
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
5.1.2. Analista de Suporte de
Informática e Analista de Suporte Web
|
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
|
Língua Portuguesa |
10 |
1 |
10 |
|
Raciocínio Lógico |
10 |
3 |
30 |
|
Conhecimentos Específicos |
30 |
2 |
60 |
|
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
5.2. A duração da prova
objetiva será de 4 (quatro) horas.
5.3. Questões semelhantes poderão
estar presentes em provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao
mesmo requisito de nível de escolaridade.
6.
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. As provas objetivas ocorrerão na cidade de São Paulo-SP,
com data prevista para o dia 17/08/08,
em local que
será divulgado, oportunamente, no mural do CRP/SP e
na internet, no site: www.quadrix.org.br.
6.1.1. A data da prova é
sujeita à alteração.
6.2. Ao candidato só
será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e local
constantes na lista afixada no mural do CRP/SP, ou na confirmação de inscrição ou, ainda, no site: www.quadrix.org.br.
6.3. Será vedada a
realização das provas fora do local designado.
6.4. O candidato deverá
comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma)
hora, munido de:
a) confirmação de
inscrição;
b) original de um
dos documentos de identidade relacionados no item 4.2. e que foi utilizado para
sua inscrição no presente Concurso Público; e
c) caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
6.5. A confirmação de
inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.6. Não serão aceitos
protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou
quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
6.7. Os documentos
apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a
identificação do candidato com clareza.
6.8. A identificação especial
será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9. Não será
permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem
a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações,
réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
6.9.1. No dia de
aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas ou
aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data
bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop,
receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho
eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O descumprimento da
presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa
de fraude.
6.9.2. O INSTITUTO QUADRIX não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
6.10. Não haverá segunda
chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência
do candidato.
6.11. No dia da realização
das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais
relativas aos locais de prova, o INSTITUTO
QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de
preenchimento de formulário específico com a apresentação de documentos pessoais
e do comprovante de pagamento.
6.11.1. A inclusão de que
trata o item 6.11. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX, com o intuito
de verificar a pertinência da referida inclusão.
6.11.2. Constatada a
improcedência da inscrição de que trata o item 5.11., a mesma será
automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.12. O candidato
deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas,
preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O
preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da
prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de
prova e na folha de respostas.
6.13. Em hipótese
alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
6.14. Os prejuízos
advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de
inteira responsabilidade do candidato.
6.15. Não serão
computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma
resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que
legível.
6.16. Iniciadas as
provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.
6.17. Ao terminar a
prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de
prova, cedidos para a execução da prova.
6.18. A prova objetiva terá duração de 4 (quatro)
horas.
6.19. O candidato somente poderá retirar-se do local
de realização das provas, levando consigo o caderno de prova, após 2 (duas) horas do início da prova.
6.20.
Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente
poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas
assinaturas.
6.21.
Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no
cartão de respostas da prova objetiva.
6.22. Será,
automaticamente, excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se
após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não apresentar o
documento de identidade exigido no item 3.2. deste Edital;
c) não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o
motivo alegado;
d) ausentar-se da
sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmen