CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ – CRF-PR

 

EDITAL nº 01/2009 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2009– CRF-PR, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009 – ABERTURA

                  

Paulo Roberto Ribeiro Diniz, presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná – CRF-PR, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, para formação de cadastro reserva de vagas do Quadro de Pessoal do Conselho Regional de Farmacia do Estado do Paraná – CRF-PR.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1.  O Concurso Público será executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social.

1.2. A seleção destina-se ao provimento para formação de cadastro reserva de vagas no quadro de funcionários do CRF-PR, de acordo com a Tabela do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que é de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame.

1.3. A seleção para o cargo de que se trata este Edital compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva para os cargos de nivel médio; e prova objetiva  e de títulos para os cargos de nível superior.

1.4. A contratação para todas as vagas informadas no item 1.7. será feita de acordo com as necessidade, e oportunidade de contratação do CRF-PR.

1.5. O presente Concurso Público servirá para formação de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de validade referenciado no item 1.2.

1.6. Os requisitos para investidura no cargo estão relacionados no Anexo I.

1.7. Tabela de cargos, locais de trabalho, carga horária, salário, vagas oferecidas, escolaridade e taxa de inscrição:

 

Nível Médio

Cidade de Lotação

Salário

Jornada de

Vagas(**)

Taxa

Cod

Cargo

Inicial(*)

Trabalho

Efetivas

Reservas

Inscrição

200

Assistente Administrativo Operacional

Curitiba-PR

R$ 831,35

44h

-

5

R$ 40,00

201

Assistente Administrativo Operacional

Londrina-PR

R$ 831,35

44h

-

5

R$ 40,00

202

Assistente Administrativo Operacional

Maringá-PR

R$ 831,35

44h

-

5

R$ 40,00

203

Assistente Administrativo Operacional

Ponta Grossa-PR

R$ 831,35

44h

-

5

R$ 40,00

204

Assistente Administrativo Operacional

Cascavel-PR

R$ 831,35

44h

-

5

R$ 40,00

 

Nível Superior

Cidade de Lotação

Salário

Jornada de

Vagas(**)

Taxa

Cod

Cargo

Inicial(*)

Trabalho

Efetivas

Reservas

Inscrição

300

Farmacêutico Fiscal Júnior

Todo o Estado do Paraná

R$ 3.050,05

44h

-

9

R$ 50,00

301

Farmacêutico – Centro de Inf. de Medicamento

Curitiba-PR

R$ 2.426,50

44h

-

5

R$ 50,00

Benefícios: auxílio-alimentação, vale-transporte e plano de saúde co-participativo.

** Cadastro Reserva: havendo necessidade, serão convocados mais candidatos por ordem de classificação, durante o período de validade do concurso.

 

 


2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições para o concurso do CRF-PR serão realizadas exclusivamente via internet.

 

2.3. Da Inscrição via Internet

2.3.1. Período: das 10h de 02/03/2009 às 12h de 03/04/2009, considerando-se o horário de Brasília.

2.3.2. Site: www.quadrix.org.br

2.3.3. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.3.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.3.5. O pagamento da taxa de inscrição feita pela internet deverá ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente bancário, até o dia 03 de abril de 2009, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).

2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 03 de abril de 2009.

2.3.7. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.3.8. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item 1.7.

2.3.9. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

2.3.10. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.3.11. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.

2.3.12. O candidato inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

 

3. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL

 

3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas que venha surgir(por cargo e cidade de lotação), de acordo com o item 1.7. do quadro de vagas do presente Edital, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2. Para concorrer a formação de cadastro reserva, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador necessidade especial. Os candidatos que não se declararem portadores de necessidade especial participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2.1 Será utilizado o primeiro classificado do cadastro reserva do cargo e localidade para portador de necessidade especial, quando houver a abertura da décima vaga para os aprovados neste cargo e cidade de lotação.

3.3. As vagas destinadas aos portadores de necessidade especial que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.4. As pessoas portadoras de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em uma lista, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidade especial.

3.6. As pessoas portadoras de necessidade especial, após efetivada a inscrição, via internet, deverão entregar no ato da inscrição ou postar até 03 de abril de 2009, via SEDEX, ao endereço do INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530 – Brasília-DF, os seguintes documentos:

a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência de que são portadores; e

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.7. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX ou AR, causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como portador de necessidade especial e fará com que o candidato participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.8. Os candidatos que se declararem portadores de necessidade especial e forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo CRF-PR, que terá decisão sobre a sua qualificação como portador de necessidade especial ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.

3.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

3.10. O candidato portador de necessidade especial poderá solicitar atendimento especializado para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição.

3.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

 

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

 

4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá restituição da taxa de inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CRF-PR, quer por decisão judicial.

4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos referidos no item 4.1., o CRF-PR e o INSTITUTO QUADRIX não serão responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.

4.2.  Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a R$ 930,00 (novecentos e trinta reais).

4.2.1.  O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso deverá preencher o requerimento de “Declaração de Hipossuficiência Financeira” disponibilizado no site do Instituto, juntamente com cópia autenticada dos documentos comprobatórios de sua condição, citados no subitem 4.2.2 e 4.2.3 e encaminhar todos os documentos, impreterivelmente, de 09 a 10 de março de 2009, por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530 – Brasília-DF, mencionando “SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO – CONCURSO PÚBLICO 01/2009 – CRF-PR”.

4.2.2. Somente serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:

a) comprovar condição de desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia autenticada, em Cartório, da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com nº e série, e cópia da página de contrato de trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego; b) comprovar consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse 100 (cem) kWh, mediante a apresentação de cópia autenticada das últimas três contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado na ficha de solicitação de inscrição, ou no formulário de solicitação de inscrição on line; c) no caso de servidores públicos: contracheque atual; d) no caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA).

4.2.3. Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar, o candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes documentos: a) documento de identidade do requerente; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente; c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo); d) certidão de óbito de pai(s) e(ou) mantenedor(es), quando for o caso.

4.2.4. As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

4.2.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada, dos documentos previstos nos subitens 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.3;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.2.1.

4.2.6. No caso da alínea “b” do item 4.2.5, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

4.2.7. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

4.2.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

4.3. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social divulgará, no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, em 16 de março de 2009, a partir das 12h, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão o período de 16 a 03 de abril de 2009, para confirmar seu interesse em permanecer inscritos no Concurso Público e efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição em qualquer banco da rede bancária.

4.3.1. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no subitem 2.3 ou 2.4 deste Edital estará, automaticamente, excluído do Concurso Público.

4.4. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

4.6. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

4.7. O candidato deverá efetuar uma ÚNICA inscrição no Concurso Público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.

4.8. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO QUADRIX o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.9. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

4.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de cuidado especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos).

4.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.

4.12. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.13. O comprovante de inscrição estará disponível no site: www.quadrix.org.br, a partir de 06 de abril de 2009, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.13.1. No comprovante de inscrição constarão as informações de Dia, Local e Sala de Prova. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção deste documento.

4.13.2. Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Quadrix por meio do telefone: (61) 3963.4717, de segunda à sexta-feira, no horário das 9h às 17h.

4.14. A confirmação de inscrição terá a informação do local e o horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser publicado.

4.15. A confirmação de inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de acompanhar a convocação para as provas no site: www.quadrix.org.br.

4.16. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.

4.17. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no site: www.quadrix.org.br.

 

 

5. DAS PROVAS

 

5.1. Será realizada prova objetiva composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única resposta correta, com o grau de dificuldade compatível ao nível de escolaridade mínimo exigido e ao conteúdo programático expresso no Anexo II, e de acordo com as especificações a seguir:

 

 

5.1.2. Nível Médio

DISCIPLINA

Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

10

2

20

Matemática

10

2

20

Informática

10

2

20

Conhecimentos Específicos

20

2

40

Total da Prova Objetiva

50

 

100

 

 

5.1.3. Nível Superior

DISCIPLINA

Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

10

2

20

Informática

10

2

20

Atualidades

10

2

20

Conhecimentos Específicos

20

2

40

Total da Prova Objetiva

50

 

100

Prova de Títulos

 

 

20

 

 

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

6.1. As provas objetivas ocorrerão na cidade de Curitiba (PR), com data prevista para o dia 12/04/09, em local que será divulgado oportunamente no mural do CRF-PR e na internet, no site: www.quadrix.org.br.

6.1.1. A data da prova é sujeita à alteração.

6.2. Ao candidato só será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e local constantes na lista afixada no mural do CRF-PR, ou na confirmação de inscrição ou, ainda, no site: www.quadrix.org.br.

6.3. Será vedada a realização das provas fora do local designado.

6.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a) confirmação de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade relacionados no item 4.4. e que foi utilizado para sua inscrição no presente Concurso Público; e

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

6.5. A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.6. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

6.7. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.9. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.9.1. No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

6.9.2. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.11. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico com a apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento.

6.11.1. A inclusão de que trata o item 6.11. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

6.11.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.11., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.12. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

6.13. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

6.14. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.15. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

6.16. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.

6.17. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de prova, cedidos para a execução da prova.

6.18. A prova objetiva terá duração de 4 (quatro) horas.

6.19. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, levando consigo o caderno de prova, após 2 (duas) horas do início da prova.

6.20. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

6.21. Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova objetiva.

6.22. Será, automaticamente, excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no item 4.4. deste Edital;

c) não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver a folha de respostas; e

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

6.23. Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

6.24. O INSTITUTO QUADRIX quando couber, utilizará equipamentos eletrônicos para garantir a segurança nos locais de prova. O INSTITUTO QUADRIX  poderá coletar impressões digitais para controle e identificação dos candidatos, quando for necessário, sem prejuízo às provas e ao candidato.

7. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

7.1. A prova objetiva terá 50 (cinqüenta) questões e será de caráter eliminatório e classificatório.

7.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova.

7.3. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação igual a zero em qualquer uma das disciplinas constantes dos quadros do item 5. – Das Provas.

 

8. DA PROVA DE TÍTULOS

 

8.1. A prova de títulos será aplicada somente para os cargos de nível superior.

8.1.1 A data da entrega dos títulos será divulgada posteriormente no site: www.quadrix.org.br e no mural do CRF-PR.

8.2. Serão convocados somente os 20 (vinte) primeiros candidatos habilitados de cada cargo e melhor classificados na prova objetiva e os candidatos empatados na última classificação considerada para este fim.

8.2.1 Durante o período de validade do concurso, poderão ser convocados novos candidatos habilitados, por ordem de classificação, para a realização da prova de títulos.

8.3. Concorrerão à contagem de pontos por títulos somente os candidatos que forem habilitados na prova objetiva.

8.4. O INSTITUTO QUADRIX será o responsável pelo recebimento e verificação dos títulos.

8.5. Serão considerados os títulos conforme subitem 8.10., limitados ao valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais.

8.6. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

8.7. Não serão considerados para fins de pontuação protocolos dos documentos, devendo todos os documentos ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas em cartório e relacionados ao cargo pleiteado.

8.8.1. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

8.8.2. Não serão recebidos documentos originais.

8.8. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.

8.9. Receberá nota 0 (zero) na prova de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a prova de títulos. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

8.10. Especificação do Título.

8.10.1. Título de Doutor em área específica do respectivo cargo pleiteado, concluído até a data da apresentação dos títulos.

8.10.1.1. O comprovante será: Diploma devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.

8.10.1.2. Valor Unitário será igual a 5,00 pontos.

8.10.1.3 Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.

8.10.2. Título de Mestre em área específica do respectivo cargo pleiteado, concluído até a data da apresentação dos títulos e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

8.10.2.1. O comprovante será: Diploma devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.

8.10.2.2. Valor Unitário será igual a 3,00 pontos.

8.10.2.3. Valor Máximo será igual a 3,00 pontos.

8.10.3. Pós-Graduação em área específica do respectivo cargo pleiteado, concluída até a data da apresentação dos títulos.

8.10.3.1. O comprovante será: Certificado de curso de pós-graduação ou especialização lato sensu na área específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas, expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.

8.10.3.2 Valor Unitário será igual a 1,00 pontos.

8.10.3.3 Valor Máximo será igual a 2,00 pontos.

8.10.4. Experiência de trabalho. O comprovante será: Carteira de Trabalho ou Declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, com firma reconhecida, em qualquer um dos casos, especificando as atividades desenvolvidas relacionadas ao cargo pleiteado. Na hipótese de o contrato de trabalho registrado na CTPS ainda estar na sua vigência, deverá ser apresentada uma Declaração que informe esta condição.

8.10.4.1. Valor Unitário será igual a 1,00 ponto a cada 6 (seis) meses completos.

8. 10.4.2. Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.

8.10.5. Experiência de trabalho em Conselhos Profissionais. O comprovante será: Carteira de Trabalho ou Declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, com firma reconhecida, em qualquer um dos casos, especificando as atividades desenvolvidas relacionadas ao cargo pleiteado.

8.10.5.1. Valor Unitário será igual a 1,00 ponto a cada 6 (seis) meses completos.

8.10.5.2. Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.

8.11. Da carteira de trabalho deverão ser apresentadas cópias reprográficas autenticadas das folhas contendo os dados pessoais do candidato e os períodos de registro, com data de início e término da atividade, a descrição do cargo exercido ou função desempenhada. No caso da Declaração de órgão ou empresa onde tenha prestado serviços, as mesmas informações deverão constar estar em papel timbrado devidamente assinado e com o carimbo respectivo e não apresentar rasuras.

8.12. Não será computado como experiência profissional o tempo de serviços prestados simultaneamente a serviço, cujo tempo já tenha sido computado, trabalho voluntário ou estágio.

8.13. As demais informações a respeito da prova de títulos constarão do respectivo edital de convocação.

 

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

9.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

9.2. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

9.3. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

9.4. Para os cargos nos quais será aplicada apenas prova objetiva, a pontuação final será o total de pontos obtidos na prova objetiva.

9.5. Para os cargos nos quais serão aplicadas prova objetiva e prova de títulos, a pontuação final será:

Pontuação Final = ((TPO) + (TPT))

          Onde:

              TPO = Total de pontos da Prova Objetiva

              TPT = Total de pontos da Prova de Títulos

 

10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

 

10.1. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para definição da classificação final:

a) maior pontuação na prova objetiva;

b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
c) maior pontuação na prova de português; e

d) tiver maior idade.

10.2. Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO QUADRIX, com convite à presença dos candidatos empatados e de membros do CRF-PR, que definirá o escolhido.

 

11. DOS RECURSOS

 

11.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural do CRF-PR e divulgado na internet, no site: www.quadrix.org.br.  

11.2. Será admitido recurso ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas do Concurso Público.

11.3. Os recursos poderão ser interpostos e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do gabarito preliminar.

11.4. O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de requerimentos específicos – Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso – que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.br.

11.5. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome do candidato, identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento. 

11.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

11.7. Os recursos deverão ser encaminhados diretamente, por SEDEX, diretamente ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte – CEP 70.763-530 – Brasília-DF.

11.7.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

11.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o estabelecido no item 11.7. acima.

11.9. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

11.10. Se do exame de recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.11. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

11.11.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.12. Após a análise de todos os recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.br, no momento da divulgação do gabarito oficial definitivo.

11.13. Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

11.14. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recurso de recurso e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

11.15. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

12. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO

 

12.1. São requisitos básicos, a serem apresentados na contratação na existência da vaga:

12.1.1. estar devidamente aprovado em todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

12.1.2. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, artigo 12 da Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;

12.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

12.1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais;

12.1.5. se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

12.1.6. apresentar comprovação de escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos para o cargo descrito no Anexo I;

12.1.7. aptidão física e mental para o exercício das atribuições;

12.1.8. estar devidamente habilitado para o cargo;

12.1.9. Atestado de Saúde Ocupacional emitido pela empresa contratada pelo CRF-PR;

12.1.10. Outros documentos que o Conselho Regional de Farmácia - PR julgar necessários.

12.1.11. cumprir as determinações deste Edital.

12.2. A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades do CRF-PR.

12.3. Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.

12.3.1. Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos.

12.3.2. O candidato deverá comparecer no dia, hora e local marcados para exames médicos pelo Conselho Regional de Farmácia - PR, implicando o não comparecimento em desistência tácita

12.4. Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos documentos exigidos.

12.5. Após a realização das provas, o candidato habilitado se obriga a manter atualizado o endereço perante o CRF-PR para eventual contratação.

12.6. Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados no Concurso Público.

12.7. O candidato aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de trabalho constante do item 1.7.

12.8. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

12.8.1. A convocação para a posse dar-se-á através de comunicado no quadro de avisos do Conselho Regional de Farmácia do Paraná, publicação no Diário Oficial do Estado e pelo endereço eletrônico www.crf-pr.org.br. Os candidatos também serão convocados por telegrama, a ser entregue no endereço informado quando do preenchimento da inscrição. O candidato aprovado e convocado terá 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação do ato de nomeação, para assumir suas atividades e será submetido a um período de estágio probatório de 03 (três) anos, sem prejuízo do contrato de experiência, nos termos da CLT.

12.8.1.1                 . O Edital de Convocação e a correspondência pessoal especificarão a classificação do candidato, local, data e hora de comparecimento para apresentação dos documentos.

12.8.1.2  O candidato não poderá alegar desconhecimento da data, hora e local da reunião para a posse, ficando o Conselho Regional de Farmácia do Paraná isento de qualquer pena decorrente do não-recebimento dos telegramas enviados pelo CRF-PR, através dos correios.

12.8.1.3 A remessa dos telegramas tem caráter meramente supletivo e independe de publicação no Diário Oficial do Estado. Qualquer reclamação quanto ao eventual não-recebimento do mesmo não invalida, sob qualquer aspecto ou motivo, o concurso público

12.8.2. Os documentos a serem apresentados na contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente e para documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC; Comprovação de Escolaridade e/ou Autorização Legal para o Exercício da Profissão, de acordo com os requisitos para o cargo descrito no Anexo I; se casado (a), Certidão de Casamento, Atestado de Saúde Ocupacional emitido pela empresa contratada pelo CRF-PR.

12.8.3 Para os cargos de nível médio e outros cargos superiores, Declaração de disponibilidade para viagens ocasionais de curta duração em todo estado do Paraná e pernoite(s) fora do local de residência para suprir necessidade da Autarquia;

12.8.4.Admissão dos cargos de nível superior farmacêutico:Não possuir débitos com o CRF/PR.

12.8.4.1. Para o cargo  de Farmacêutico Fiscal, Declaração da disponibilidade para fixar residência em qualquer localidade do Estado do Paraná e Declaração de disponibilidade para viagens rotineiras em todo estado do Paraná e pernoite(s) fora do local de residência e disponibilidade de trabalho diurno e/ou noturno  conforme necessidade da Autarquia;

12.8.4.2.Comprovação, na forma deste edital, de experiência mínima exigida para as vagas de nível superior;

12.8.4.3 Apresentação de CNH e declaração expedida pelo respectivo DETRAN, de que não existe qualquer sanção vigente sobre o direito de dirigir veículo automotor do classificado para a vaga de farmacêutico fiscal;

 

12.8.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.9. O candidato que não atender à convocação para a admissão no local determinado pelo CRF-PR, munido de toda a documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será excluído do Concurso Público, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência específico.

12.10 É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (Federal, Estadual ou Municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, demitidos por abandono de cargo, bem como aqueles exonerados em estágio probatório em razão de inaptidão para o cargo, na carreira para a qual concorrerá, no Conselho Regional de Farmácia do Paraná, nos 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital, sendo vedada, ainda, a inscrição para duas ou mais vagas, uma vez que cada candidato pode concorrer apenas para uma única vaga. Se houver inscrição em uma das situações mencionadas, ainda que aprovado em todas as fases e nomeado, o candidato terá sua nomeação cancelada, ficando impedido de exercer as atividades

 

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1. O candidato poderá obter informações sobre o Concurso Público no site: www.quadrix.org.br.

13.2. O candidato que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à SCLN 133, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530, Brasília-DF.

13.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

13.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais também serão divulgados na internet, nos sites: www.quadrix.org.br e www.crf-pr.org.br.

13.5. A aprovação no Concurso Público gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do Concurso, o CRF-PR reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.

13.6. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

13.7. O prazo de validade deste Concurso Público será de 1 (um) ano, contados da data da publicação da homologação de seus resultados, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Conselho Regional de Farmácia - PR.

13.8. O resultado final do Concurso será homologado pelo CRF-PR, publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do CRF-PR (www.crf-pr.org.br) e no site do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br), no período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.

13.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX, enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o candidato deverá informar a atualização de endereço, diretamente no CRF-PR. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.10. O INSTITUTO QUADRIX e o CRF-PR não fornecerá cópia da legislação a ser estudada, sob qualquer hipótese.

13.10. O INSTITUTO QUADRIX e o CRF-PR não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

13.11. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CRF-PR e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à realização deste Concurso Público.

13.13. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público.

13.13. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

13.14. Caberá ao presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná – CRF-PR a homologação dos resultados do Concurso Público.

13.15. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela presidência do CRF-PR e pela coordenação do Concurso.

 

Curitiba-PR, 27 de fevereiro de 2009.

Paulo Roberto Ribeiro Diniz

Presidente

Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná

 

ANEXO I

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

NÍVEL MÉDIO

 

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO OPERACIONAL

 

REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Médio (2º grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente; declaração de disponibilidade para viagens ocasionais em todo estado do Paraná e pernoite(s) fora do local de residência; e conhecimentos básicos de informática (editor de texto, planilha de cálculo, internet).

ATRIBUIÇÕES: realizar tarefas rotineiras ligadas à atividade do CRF-PR; atendimento ao público; processos de inscrição de pessoa física e registro da pessoa jurídica; atividades de apoio à administração da entidade; compras; orçamentos; licitações; auxílio em atividades de recursos humanos; apoio ao setor de Fiscalização, Jurídico, Contabilidade, Biblioteca; lançamento de dados em sistema informatizado do CRF-PR nos microcomputadores; arquivamento de documentos.

 

 

 

 

NÍVEL SUPERIOR

 

FARMACÊUTICO FISCAL JÚNIOR

 

REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo órgão competente; estar inscrito regularmente no Quadro I – Farmacêutico de Conselho Regional de Farmácia; ter experiência comprovada de pelo menos 6 (meses) ano na data da nomeação de efetivo e regular exercício da profissão farmacêutica constante do âmbito profissional, comprovada por registro em CTPS; contrato de prestação de serviço ou declaração de pessoa jurídica de direito público; possuir Carteira Nacional de Habilitação (CONTRAN) e estar habilitado para dirigir automóveis, comprovada por meio de documento expedido no máximo há 60 (sessenta) dias pelo DETRAN não estar respondendo processo ético disciplinar ou possuir débito perante Conselho Regional de Farmácia na data da nomeação; comprovação de permanência regular e definitiva no país, nos termos da legislação em vigor, no caso de candidatos estrangeiros; declaração da disponibilidade para fixar residência em qualquer localidade do Estado do Paraná, conforme necessidade da autarquia; declaração de disponibilidade para viagens em todo estado e pernoite(s) fora do local de residência; Declaração de dedicação exclusiva ao trabalho do CRF-PR; declaração de disponibilidade para trabalhar no turno diurno e/ou noturno conforme necessidade do órgão; conhecimentos básicos de informática (editor de texto, planilha de cálculo, programa de apresentação, internet).

ATRIBUIÇÕES: fiscalização do exercício da profissão farmacêutica e do cumprimento dos postulados éticos da profissão; fiscalização de empresa ou instituições que atuam na área farmacêutica e orientação aos profissionais e dirigentes de empresa ou instituições; lavratura de termos ou notificações e realizações de diligências com vistas ao seu cumprimento; análise de processos de registro de pessoas jurídicas e requerimento para expedição de Certidões de Responsabilidade Técnica; verificação e apuração de denúncias.

 

 

FARMACÊUTICO – CENTRO DE INFORMAÇÃO DE MEDICAMENTOS

 

REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo órgão competente; estar inscrito regularmente no Quadro I – Farmacêutico de Conselho Regional de Farmácia; ter experiência comprovada de pelo menos 6 (seis) meses na data da nomeação de efetivo e regular exercício da profissão farmacêutica constante do âmbito profissional, comprovada por registro em CTPS; contrato de prestação de serviço ou declaração de pessoa jurídica de direito público; não estar respondendo a processo ético disciplinar ou possuir débito perante Conselho Regional de Farmácia; comprovação de permanência regular e definitiva no país, nos termos da legislação em vigor, no caso de candidatos estrangeiros; declaração de disponibilidade para viagens ocasionais em todo estado do Paraná e pernoite(s) fora do local de residência; conhecimentos básicos de informática (editor de texto, planilha de cálculo, internet).

ATRIBUIÇÕES: conhecimentos gerais em Farmacologia e Deontologia Farmacêutica; competência profissional e técnica para apresentação do máximo de informação relevante, a partir do mínimo de documentos ou informações disponíveis para suporte; capacidade de comunicação, para informação farmacoterapêutica (verbalmente e por escrito); capacidade de leitura e interpretação de textos técnicos em espanhol e inglês; conhecimentos em Metodologia de Pesquisa Científica e Bioestatística; habilidade em processamento de dados; conhecimentos de informática (editor de texto, internet, planilha de cálculo, editor de apresentações, entre outros).

 

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

NÍVEL MÉDIO

 

 

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição e elementos da comunicação.

MATEMÁTICA: Noções sobre problemas envolvendo raciocínio lógico-analítico. Conjuntos: definições, características e operações. Funções elementares, definições, características e operações: 1º grau, 2º grau, exponencial e logarítmica. Progressão aritmética e geométrica. Análise combinatória. Matrizes: adição, subtração, multiplicação e determinantes. Sistemas lineares: conceitos e soluções. Polinômios: definições, características e operações. Geometria plana e espacial: cálculo de áreas e volumes. Trigonometria: conceitos básicos. Regra de três simples e composta. Noções de matemática financeira: juros, montante e descontos. Noções de estatística: representação gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão e noções de probabilidade.

INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel, Power Point e Access). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Atendimento com qualidade (público interno e externo). Uso de equipamentos de escritórios: materiais de consumo, fax, máquinas de calcular, copiadora, impressora e periféricos do computador. Serviço postal brasileiro: características, tipos de serviços e limitações. Operações bancárias: aplicações financeiras, empréstimos, câmbio, cadastro, cartões de crédito, cheques, tarifas, transferências e serviços de cobrança. Operações com cartórios: conceitos e características. Noções sobre arquivo: conceitos básicos, e técnicas de arquivamento. Noções sobre correspondência oficial e comercial: tipos de documentos, abreviações e formas de tratamento. Princípios básicos da administração. Administração pública: princípios básicos, estrutura, tipos de entidades e organização. Ética e sigilo profissional. Rotinas do setor de pessoal: admissão, demissão, CLT, FGTS, contribuição sindical, impostos e cálculos trabalhistas. Fluxograma e organograma: conceitos, símbolos e usos. Noções de licitação: princípios, definições, e hipóteses de dispensa e inexigibilidade.  Contratos com a administração pública: conceitos, formalização, alteração, execução, inexecução e rescisão. Noções sobre administração de estoque: características e gestão. Gestão da qualidade: conceitos e ferramentas. Noções de contabilidade: princípios fundamentais e conceitos elementares sobre as demonstrações contábeis.

 

NÍVEL SUPERIOR

 

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição, elementos da comunicação e funções da linguagem.

INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel, Power Point e Access). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.

ATUALIDADES: Assuntos de interesse geral nacional ou internacional – amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local – rádio, televisão, jornais e/ou revistas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

a)      Farmacêutico Fiscal Junior

Leis Federais: 9.120/95; 3.820/60; 5.991/73; 6.360/76; 6.368/76   (Capítulo I e III);  6.437/77; 6.681/79; 9.294/96; 9.787/99;e 9.965/00  Lei 11.343/2006 – anti-droga;Decreto-Lei 2.848/40 (Código Penal,  artigos 268 e 282); Decretos Federais: 20.377/31; 20.931/32 artigos 15 e 16; 74.170/74; 85.878/81 e 3.181/99; Legislação Sanitária Estadual: Resolução 54/96; Resolução 69/97; Resolução 225/99 e Resolução 226/99;Portarias do Ministério da Saúde: 344/98 (e atualizações); 801/98, 802/98 e 328/99;Resoluções do Ministério da Saúde: 391/99; 510/99; 338/04; RDC 102/00 ; RDC 173/03; RDC 306/04; RDC 135/05; RDC 302/05 e RDC 214/06; Resolução do Ministério do Meio Ambiente: Res 358/05 – CONAMA Noções sobre o Sistema Único de Saúde (SUS): Lei 8.080 de 19/09/90; Lei 8.142/90; Resoluções do Conselho Federal de Farmácia n.:160/82; 236/92; 261/94; 276/95; 300/97; 336/99 349/00; 357/01; 386/02; 409/04; 415/04; 417/04; 418/04; 431/05 e 437/05; Atualidades sobre a Área Farmacêutica (Política de Saúde, Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica) Bioética (Resolução CNS 196/96), Declaração de Nuremberg, de Helsinque, Declaração Universal dos Direitos do Homem; Código Nacional de Trânsito (lei 9.503/97 – capítulo XV, XVI e XIX); Conhecimento básico em mecânica e funcionamento  de automóvel; Atendimento ao público; administração de tempo; planejamento de atividades

b) Farmacêutico – Centro de Inf. de Medicamento.

Inglês e Espanhol : Intermediário

Conhecimentos Específicos:

Uso racional de medicamentos; Medicamentos Essenciais; Diretrizes Clínicas e Protocolos Terapêuticos; Comissão de Farmácia e Terapêutica; Centro e Serviço de Informação sobre Medicamentos; Fontes de Informação sobre Medicamentos; Atribuições do Farmacêutico na Farmácia Comunitária; Boas Práticas em Farmácia; Educação em Saúde; Assistência Farmacêutica; Dispensação de Medicamentos; Acompanhamento Farmacoterapêutico; Farmácia Clínica; Administração de Medicamentos; Formas Farmacêuticas e Sistemas de Liberação de Fármacos; Medicamentos de Baixo Índice Terapêutico; Medicamento Genérico, Referência e Similar; Farmacocinética e Biodisponibilidade; Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância; Reações Adversas a Medicamentos; Interações e Incompatibilidades Medicamentosas; Bioequivalência; Seleção, Aquisição e Armazenamento de Medicamentos; Análise da Prescrição de Medicamentos; Farmacodinâmica; Antibioticoterapia; Farmacoterapia da dor e inflamação; Farmacoterapia da Obesidade; Farmacoterapia da hipertensão arterial sistêmica; Farmacoterapia do diabetes mellitus; Farmacoterapia do aparelho respiratório;Capacidade de leitura e interpretação de textos técnicos em espanhol e inglês e Conhecimentos em Metodologia de Pesquisa Científica e Bioestatística.

Legislação

Medicamentos Genéricos – Resoluções RDC Anvisa 135/03 e 123/05; Lei Federal 9787/99; Deliberação CRF-PR 505/00

Boas Práticas em Farmácia – Resolução CFF 357/01; Resolução RDC Anvisa 328/99

Código de Ética da Profissão Farmacêutica – Resolução CFF 417/04

Fracionamento de Medicamentos – Resolução RDC Anvisa 80/06; Resolução CFF 437/06

Medicamentos Sujeitos a Controle Especial – Portarias 344/98 e 6/99

Propaganda de Medicamentos – Resoluções RDC Anvisa 102/00 e 199/04

Manipulação de Medicamentos Para Uso Humano - Resolução RDC Anvisa 214/06

Resíduos de Serviços de Saúde - Resolução RDC Anvisa 306/04; Resolução CFF 415/04; Resolução Conama 358/05; Resolução Estadual-PR SESA/SEMA 2/05; Deliberação CRF-PR 652/05; Lei Estadual-PR 13039/01

Política Nacional de Medicamentos – Portaria 3916/98

Serviços Prestados em Farmácias – Resoluções Estaduais-PR 54/96, 69/97 e 226/99

Lei 11.343/2006 – anti-droga.

 


ANEXO III

REQUERIMENTO – PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

 

 

Eu, _____________________________________________________________________________________________________________,

 

CPF nº__________________________, candidato (a) ao cargo de ___________________________________________________________,

 

no Concurso Público nº 01/2009 do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná – CRF-PR, venho REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e apresentar LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID-10),  anexando os documentos abaixos:

 

Tipo de deficiência de que é portador:  __________________________________________________________________________________,

 

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID): _______________________________________________________

 

 

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _______________________________________________________________________________

 

(OBS: não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

 
 


  NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

 
 


NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado especial).               

 

 

 

__________________________________________________________________________________________________________

 

__________________________________________________________________________________________________________

 

__________________________________________________________________________________________________________

 

__________________________________________________________________________________________________________

 

__________________________________________________________________________________________________________

 

__________________________________________________________________________________________________________

 

__________________________________________________________________________________________________________

 

__________________________________________________________________________________________________________

 

 

Data: ______/__________/___________

 

_________________________________________________

Assinatura do Candidato(a)