CONSELHO REGIONAL
DE EDUCAÇÃO FÍSICA – CREF9/PR
EDITAL nº 01/2008 DO CONCURSO
PÚBLICO 01/2008 – CREF9/PR, DE 09 DE OUTUBRO DE 2008 – ABERTURA
Antônio Eduardo Branco, presidente do Conselho Regional de Educação Física – CREF9/PR, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições
estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais
disposições atinentes à matéria, TORNA
PÚBLICA a realização do CONCURSO
PÚBLICO, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento
de vagas do Quadro de Pessoal do Conselho.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O
Concurso Público será executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e
Responsabilidade Social.
1.2.
A seleção
destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de funcionários do CREF9/PR,
de acordo com a Tabela do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do
prazo de validade do Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por
igual período, a contar da data de homologação do certame.
1.3. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame
intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir
conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva para os
cargos de nível fundamental e médio; e de prova objetiva e de títulos para os
cargos de nível superior.
1.4. A contratação para todas as vagas informadas no item 1.7. será feita de acordo com as necessidades e a
conveniência de contratação do CREF9/PR.
1.5. Além
das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação
de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o
preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de
validade referenciado no item 1.2.
1.6. Os requisitos para investidura nos cargos
estão relacionados no Anexo I.
1.7. Tabela de cargos, locais de
trabalho, carga horária, salários, vagas oferecidas, escolaridades e taxas de
inscrição:
|
Nível
Fundamental |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
|
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
|
100 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Curitiba-PR |
R$ 419,58 |
40h |
1 |
1 |
R$ 35,00 |
|
Nível
Médio |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
|
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
|
200 |
Auxiliar Administrativo |
Curitiba-PR |
R$ 600,00 |
40h |
2 |
2 |
R$ 40,00 |
|
Nível
Superior |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
|
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
|
301 |
Assistente Administrativo |
Curitiba-PR |
R$ 839,17 |
40h |
1 |
2 |
R$ 60,00 |
|
302 |
Agente Fiscal |
Curitiba-PR |
R$ 1.398,63 |
40h |
2 |
2 |
R$ 60,00 |
|
* Benefícios: auxílio-refeição
e vale-transporte (além de correções atraves do Acordo Coletivo de Trabalho
com SINDIFISC/PR e DRT/PR). ** Cadastro
Reserva: havendo necessidade, serão convocados mais candidatos por ordem
de classificação, durante o período de validade do concurso. |
|||||||
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1.
A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o
conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas
neste Edital.
2.2.
As inscrições para o concurso do CREF9/PR
poderão ser realizadas em duas modalidades: via internet
e presencial.
2.3. Da Inscrição via Internet
2.3.1. Período: das 10h de 13/10/2008 às 12h de 21/11/2008, considerando-se o
horário de Brasília.
2.3.2. Site: www.quadrix.org.br
2.3.3. O
INSTITUTO QUADRIX não se
responsabiliza por solicitação de inscrição via internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4.
Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o
documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu
registro provisório de inscrição.
2.3.5. O
pagamento da taxa de inscrição feita pela internet
deverá ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de
expediente bancário, até o dia 21 de
novembro de 2008, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou
agendamento).
2.3.6. O
INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma
hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 21 de novembro de 2008.
2.3.7.
As solicitações de inscrições realizadas com pagamento
após esta data não serão acatadas.
2.3.8. O
candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da
confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item
1.7.
2.3.9.
Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o
candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.
2.3.10. O
candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco
do Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro
e o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.3.11.
Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso
Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12.
O candidato inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.4. Da Inscrição Presencial
2.4.1. Período: 10/11/2008 a 21/11/2008
Local e Horário: de segunda à sexta-feira,
em dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h, no CREF9/PR:
Rua XV de Novembro, 1464, Alto da XV – Curitiba-PR. Telefone de atendimento:
(41) 3363.8388.
2.4.2. Para inscrever-se na modalidade
presencial, o candidato deverá:
a) apresentar-se munido de documento de
identidade (original) no ato da inscrição;
b) preencher e
entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome,
endereço, CEP, telefones para contato, número do documento de identidade e
CPF);
c) pagar o valor
correspondente à taxa de inscrição, conforme tabela do item 1.7; e
d) receber do INSTITUTO
QUADRIX comprovante provisório de inscrição.
2.4.3. O
pagamento da taxa de inscrição, sem a devida entrega do formulário no posto de
inscrição, acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
2.4.4.
No caso de pagamento da taxa de inscrição ser feito com cheque bancário, que
venha a ser devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais
cabíveis, acarretando no cancelamento automático da inscrição.
2.4.5.
Inscrição por procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do
procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento
público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à
inscrição, contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público. Não
há necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante.
2.4.6. É
obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na
Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de
realização das provas do Concurso Público, ficando sob sua inteira
responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de
eventuais erros de preenchimento da ficha ou de sua entrega.
3. DA INSCRIÇÃO PARA
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas
portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no
presente Concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com
a deficiência de que são portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco
por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o item 1.7. do quadro
de vagas do presente Edital, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso
VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n°
7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298,
de 20 de dezembro de 1999.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o
candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os
candidatos que não se declararem portadores de deficiência participarão do
Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3. As vagas destinadas aos
portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por
reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.4. As pessoas portadoras de
deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação
própria, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das
mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de
aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.5. A publicação do resultado final do Concurso Público será
feita em uma lista, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a
dos portadores de deficiência.
3.6. As pessoas portadoras de
deficiência, após efetivada a inscrição, presencial ou via internet, deverão entregar no ato da inscrição ou postar até 21 de
novembro de 2008, via SEDEX, ao endereço do
INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN
113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, 70.763-530 – Brasília-DF, os
seguintes documentos:
a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no
prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à
provável causa da deficiência de que são portadores; e
b) requerimento, solicitando
vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova
especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). Caso o
candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo
determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas
reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.7. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima
definido ou por outra via diferente do SEDEX ou AR, causará o indeferimento do
seu pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato
participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.8. Os candidatos que se declararem
portadores de deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos,
deverão submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional
designada pelo CREF9/PR, que terá
decisão sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como
sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
3.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos
de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID), bem como à provável causa da deficiência.
3.10. O candidato portador de
deficiência poderá solicitar atendimento especializado para a realização das
provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal
nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato de
inscrição.
3.11. Não serão considerados como
deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do
tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer
às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá restituição da taxa de
inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou
em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CREF9/PR, quer por
decisão judicial.
4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no item 4.1., o CREF9/PR
e o INSTITUTO QUADRIX não serão
responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
4.2. Não haverá isenção total ou parcial do valor da
taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de
arcar com o pagamento dessa taxa e comprovar renda familiar mensal igual ou
inferior a R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais).
4.2.1. O interessado que preencher os
requisitos do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de
inscrição neste concurso deverá preencher o requerimento de “Declaração de Hipossuficiência Financeira” disponibilizado no site do Instituto, juntamente com
cópia autenticada dos documentos comprobatórios de sua condição, citados no
subitem 4.2.2 e 4.2.3 e encaminhar todos os documentos, impreterivelmente até 10 de novembro de 2008, por meio de
SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Quadrix
de Tecnologia e Responsabilidade Social: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP
70.763-530 – Brasília-DF, mencionando “SOLICITAÇÃO DE
ISENÇÃO – CONCURSO PÚBLICO 01/200 – CREF9/PR”.
4.2.2. Somente
serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:
a) comprovar condição de desempregado e
não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia
autenticada, em Cartório, da página de identificação da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), com nº e série, e cópia da página de contrato de
trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego;
b) comprovar consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse
100 (cem) kWh, mediante a apresentação de cópia autenticada das últimas três
contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme
indicado na ficha de solicitação de inscrição, ou no formulário de solicitação
de inscrição on line; c) no caso de servidores públicos: contracheque
atual e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física); d) no caso de
autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a
contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e recibo
de pagamento autônomo (RPA) e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda
de pessoa física);
4.2.3.
Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda
familiar, o candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) documento de identidade do requerente; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
requerente; c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica,
de água ou de telefone fixo); d) certidão de óbito de pai(s) e(ou)
mantenedor(es), quando for o caso.
4.2.4. As informações prestadas no requerimento de
isenção e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do
candidato, respondendo este por qualquer falsidade.
4.2.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa
de inscrição ao candidato que:
a) omitir
informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar
e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a
isenção, sem apresentar cópia autenticada, dos documentos previstos nos
subitens 4.2.1, 4.2.2 e
4.2.3; e
d) não
observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.2.1.
4.2.6. No caso da alínea “b” do
item 4.2.5, o candidato terá sua
situação informada à autoridade policial competente para as providências
cabíveis.
4.2.7. Não será permitida, após a entrega do requerimento
de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação,
bem como revisão.
4.2.8. Não será aceita solicitação de isenção de
pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
4.3. Ao término da
apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos
documentos, o Instituto Quadrix de
Tecnologia e Responsabilidade Social divulgará, no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, em 19 de novembro de
4.3.1.
O
interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e
que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no subitem 4.3 deste Edital
estará, automaticamente, excluído do Concurso Público.
4.4. São considerados documentos
de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS)
e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores
de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de
reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura,
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem
como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação
(somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997).
4.5. Não serão aceitos como documentos de
identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem
valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou
danificados.
4.6. É vedada a inscrição
condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.
4.7. O candidato deverá efetuar uma ÚNICA
inscrição no Concurso Público. Em caso de mais de uma inscrição, será
considerada a mais recente.
4.8. As informações prestadas no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO
QUADRIX o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o
formulário de forma completa e correta.
4.9. O candidato deverá obrigatoriamente
preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como
deverá informar o CEP correspondente
à sua residência.
4.10. O candidato que necessitar
de qualquer tipo de cuidado especial para a realização das provas deverá solicitá-la,
por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de
inscrição ou na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais,
equipamentos).
4.11. A candidata que tiver
necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.
4.12. A solicitação de condições
especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
4.13. O comprovante de
inscrição estará disponível no site: www.quadrix.org.br, a
partir de 08 de dezembro de 2008, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento.
4.13.1. No comprovante de inscrição constarão as informações
de Dia, Local e Sala de Prova. É de inteira responsabilidade do candidato a
obtenção deste documento.
4.13.2. Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato
deverá entrar em contato com o Instituto
Quadrix por meio do telefone: (61)
3963.4717, de segunda à sexta-feira, no horário das 9h às 17h.
4.14. A confirmação
de inscrição terá a informação do local e o horário de realização das provas, o
que não desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser publicado.
4.15. A
confirmação de inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e,
ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o
candidato do dever de acompanhar a convocação para as provas no site: www.quadrix.org.br.
4.16.
Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade,
sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das
respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de
prova.
4.17.
Não serão fornecidas, por telefone, informações a
respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato
deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no
site: www.quadrix.org.br.
5. DAS PROVAS
5.1. Será realizada prova objetiva
composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas
para escolha de uma única resposta correta, com o grau de dificuldade
compatível ao nível de escolaridade mínimo exigido e ao conteúdo programático
expresso no Anexo II, e de
acordo com as especificações a seguir:
5.1.1. Nível
Fundamental
|
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
|
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
|
Matemática |
10 |
2 |
20 |
|
Conhecimentos Específicos |
20 |
3 |
60 |
|
Total
da Prova Objetiva |
40 |
|
100 |
5.1.2. Nível
Médio
|
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |