CONSELHO REGIONAL DE
EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO –
CREF11/MS-MT
EDITAL
nº 01/2007 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2007 – CREF11/MS-MT, DE 04 DE JANEIRO DE 2007
– ABERTURA
Domingos Sávio da Costa, presidente do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região –
CREF11/MS-MT, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições
estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais
disposições atinentes à matéria, TORNA
PÚBLICA a realização do CONCURSO
PÚBLICO, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento
de vagas do Quadro de Pessoal do Conselho Regional de
Educação Física – 11ª REGIÃO/MS-MT.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será executado
pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social.
1.2. A seleção destina-se ao
provimento das vagas existentes no quadro de funcionários do CREF11/MS-MT,
de acordo com a Tabela do item 1.8. e, ainda, das que surgirem no decorrer do
prazo de validade do Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por
igual período, a contar da data de homologação do certame.
1.3. A seleção para os cargos de que se trata este Edital
compreenderá as etapas relacionadas a seguir:
1.3.1. 1ª Fase: exame intelectual, de caráter
classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades,
mediante aplicação de prova objetiva para todos os cargos.
1.3.2. 2ª Fase: prova de informática, de caráter
classificatório, voltada para o uso de ferramentas e aplicativos do pacote
Microsoft Office WORD, e prova escrita voltada para o uso de ferramentas e
aplicativos do pacote Microsoft Office EXCEL, somente para os cargos do nível
médio e superior.
1.3.3.
Não haverá 2ª Fase para os cargos de nível fundamental.
1.4. A contratação para todas as vagas informadas no item 1.8. será feita de
acordo com as necessidades e a conveniência de contratação do CREF11/MS-MT.
1.5. Além
das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação
de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o
preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de
validade referenciado no item 1.2.
1.6. Os requisitos para investidura nos cargos estão
relacionados no Anexo I.
1.7. Os candidatos aos
cargos de nível superior deverão possuir, no ato da posse no cargo pretendido,
o registro nos respectivos conselhos de classe.
1.8. Tabela de Cargos, Cidades,
Carga Horária, Salários, Vagas oferecidas, Escolaridade e Taxa de Inscrição:
|
|
|
|
|
|
VAGAS |
Nível |
Taxa |
|
|
Cod |
Cargo |
Cidade de lotação |
C.H. |
Salário |
Efetivas |
Reservas |
escolaridade |
inscrição |
|
101 |
Auxiliar Serviços Gerais |
Campo Grande/MS |
40hs |
R$ 368,00 |
1 |
2 |
Fundamental |
R$ 25,00 |
|
102 |
Motorista |
Campo Grande/MS |
40hs |
R$ 600,00 |
- |
2 |
Fundamental |
R$ 25,00 |
|
201 |
Assistente I |
Campo Grande/MS |
40hs |
R$ 800,00 |
- |
2 |
Médio |
R$ 35,00 |
|
202 |
Assistente II |
Campo Grande/MS |
40hs |
R$ 600,00 |
1 |
2 |
Médio |
R$ 35,00 |
|
203 |
Assistente III |
Campo Grande/MS |
40hs |
R$ 500,00 |
2 |
4 |
Médio |
R$ 35,00 |
|
301 |
Agente de Orientação e Fiscalização |
Campo Grande/MS |
40hs |
R$ 1500,00 |
1 |
5 |
Superior |
R$ 55,00 |
|
|
Total vagas |
|
|
|
5 |
17 |
|
|
|
|
|
|
|
|
VAGAS |
Nível |
Taxa |
|
|
Cod |
Cargo |
Cidade de lotação |
C.H. |
Salário(*) |
Efetivas |
Reservas |
escolaridade |
inscrição |
|
204 |
Assistente I |
Cuiabá/MT |
40hs |
R$ 800,00 |
- |
2 |
Médio |
R$ 35,00 |
|
205 |
Assistente II |
Cuiabá/MT |
40hs |
R$ 600,00 |
- |
2 |
Médio |
R$ 35,00 |
|
206 |
Assistente III |
Cuiabá/MT |
40hs |
R$ 500,00 |
1 |
2 |
Médio |
R$ 35,00 |
|
302 |
Agente
de Orientação e Fiscalização |
Cuiabá/MT |
40hs |
R$ 1500,00 |
1 |
2 |
Superior |
R$ 55,00 |
|
|
Total vagas |
|
|
|
2 |
8 |
|
|
|
|
|
|
|
|
VAGAS |
Nível |
Taxa |
|
|
Cod |
Cargo |
Cidade de lotação |
C.H. |
Salário |
Efetivas |
Reservas |
escolaridade |
inscrição |
|
207 |
Assistente I |
Dourado/MS |
40hs |
R$ 800,00 |
- |
2 |
Médio |
R$ 35,00 |
|
208 |
Assistente II |
Dourado/MS |
40hs |
R$ 600,00 |
- |
2 |
Médio |
R$ 35,00 |
|
209 |
Assistente III |
Dourado/MS |
40hs |
R$ 500,00 |
- |
3 |
Médio |
R$ 35,00 |
|
303 |
Agente
de Orientação e Fiscalização |
Dourado/MS |
40hs |
R$ 1500,00 |
- |
3 |
Superior |
R$ 55,00 |
|
|
Total vagas |
|
|
|
0 |
10 |
|
|
|
|
Total Geral |
|
|
|
7 |
35 |
|
|
2. DAS
INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no
Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo
candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As inscrições
para o concurso do CREF11/MS-MT poderão
ser realizadas em duas modalidades: via internet
e presencial.
2.3. Da Inscrição via Internet
2.3.1. Período: das 10h de 15/01/2007 às 12h de 16/02/2007, (veja retificação)considerando-se o horário de
Brasília.
2.3.2. Site: www.iquadrix.org.br
2.3.3. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza
por solicitação de inscrição via internet
e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4. Após o
preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento
correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro
provisório de inscrição.
2.3.5. O pagamento da
taxa de inscrição feita pela internet deverá
ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente
bancário, até o dia 16
de fevereiro 2007, (veja
retificação) com o boleto bancário
impresso (não será aceito pagamento
por meio de depósito em conta ou agendamento).
2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese,
processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 16 de fevereiro 2007. (veja retificação)
2.3.7. As solicitações de
inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.
2.3.8. O candidato terá
sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da confirmação do pagamento de
sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item 1.8.
2.3.9. Para efetivar sua
inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa
Física (CPF) regularizado.
2.3.10. O candidato que
não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil,
Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o
respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.3.11. Terá sua
inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o
candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12. O candidato
inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.4. Da Inscrição Presencial
2.4.1. Período: 15/01/2007 a 16/02/2007.
Locais: os locais para inscrição estão
relacionados no Anexo IV.
2.4.2. Para
inscrever-se, na modalidade presencial, o candidato deverá:
a) apresentar-se
munido de documento de identidade (original) no ato da inscrição;
b) preencher e
entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome,
endereço, CEP, telefones para contato, número do documento de identidade e
CPF);
c) receber do INSTITUTO QUADRIX comprovante provisório
de inscrição e boleto de cobrança para pagamento na rede bancária; e
d)
encaminhar-se para qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente bancário,
munido do boleto de cobrança correspondente, e efetuar o pagamento da taxa de
inscrição até o prazo máximo definido no item 2.3.6.
2.4.3. O pagamento da
taxa de inscrição, sem a devida entrega do formulário no posto de inscrição,
acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
2.4.4. No caso de
pagamento da taxa de inscrição ser feito com cheque bancário, que venha a ser
devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO
QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis,
acarretando no cancelamento automático da inscrição.
2.4.5. Inscrição por
procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e
entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou
particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição,
contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público. Não há
necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante.
2.4.6. É obrigação do
candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de
Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização
das provas do Concurso Público, ficando sob sua inteira responsabilidade as
informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de
preenchimento da ficha ou de sua entrega.
3. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas portadoras de
necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente
Concurso Público, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco
por cento) do total de vagas oferecidas, de acordo com o item 1.8. do quadro de
vagas do presente Edital, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso
VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n°
7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298,
de 20 de dezembro de 1999.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato
deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos
que não se declararem portadores de deficiência participarão do
Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que
não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público
ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a
ordem geral de classificação.
3.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas
as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do
Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima
exigida para todos os demais candidatos.
3.5. A publicação do resultado final do Concurso
Público será feita em uma lista, contendo a pontuação de todos os candidatos,
inclusive a dos portadores de deficiência.
3.6. As pessoas portadoras de
deficiência, após efetivada a inscrição, presencial ou via internet, deverão entregar no ato da inscrição ou postar até 16
de fevereiro de 2007, (veja retificação) via SEDEX ou por
Aviso de Recebimento (AR), ao endereço do INSTITUTO
QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL: SCLN 113, Bloco C, Sala 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530,
Brasília (DF), os seguintes documentos:
a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no
prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à
provável causa da deficiência de que são portadores; e
b) requerimento, solicitando
vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova
especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). Caso o
candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo
determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas
reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.7. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima
definido ou por outra via diferente do SEDEX ou AR, causará o indeferimento do
seu pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato
participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.8. Os candidatos que se declararem portadores de
deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão
submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada
pelo CREF11/MS-MT, que terá decisão
sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o
grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
3.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos
de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
3.10. O candidato portador de deficiência poderá solicitar
atendimento especializado para a realização das provas, conforme previsto no
artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de
1999, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição.
3.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios
de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo,
estrabismo e congêneres.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A
INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer
às vagas disponiveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de
inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou
em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CREF11/MS-MT, quer por decisão judicial.
4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no item 4.1., o CREF11/MS-MT e
o INSTITUTO QUADRIX não serão
responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
4.2. São considerados documentos de identidade: carteiras
expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de
Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista,
carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como
identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no
caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997).
4.3. Não serão aceitos como documentos de identidade:
CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo
antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade,
nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
4.4. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via
fax, via postal ou via correio eletrônico.
4.5. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no
Concurso Público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais
recente.
4.6. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de
alteração de opção de cargo.
4.7. As informações prestadas no formulário de inscrição
ou na solicitação de inscrição via internet
serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO QUADRIX o direito de excluir
do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa,
correta e legível.
4.8. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de
forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como deverá informar o
CEP correspondente à sua residência.
4.9. O candidato que necessitar de qualquer tipo de
cuidado especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito,
no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na
solicitação de inscrição via internet
quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos).
4.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar
durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em
sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.
4.11. A solicitação de condições especiais será atendida
obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.12. No período de 26/02/07 a 02/03/07, (veja retificação)das 9h às 17h, o
candidato que fez a inscrição presencialmente deverá retirar a confirmação de inscrição no mesmo local
de efetivação da sua inscrição, onde constarão a data, o horário e o local de
prova.
4.13. O candidato que
não obter a confirmação de inscrição no período definido no item 4.12. deverá
acessar o site: www.iquadrix.org.br
e retirar a confirmação da inscrição.
4.14. O candidato que fizer a inscrição
via internet deverá retirar essa confirmação de inscrição no site:
www.iquadrix.org.br.
4.15. Caso a inscrição não tenha sido
processada, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO QUADRIX, por
meio do telefone: (61) 3963.4717,
de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h.
4.16. A
confirmação de inscrição terá a informação do local e o horário de realização
das provas, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser
publicado.
4.17. A confirmação de
inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e, ainda que
extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do
dever de acompanhar a convocação para as provas no site: www.iquadrix.org.br.
4.18. Os eventuais
erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de
nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas
provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.
4.19. Não serão
fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e
os comunicados a serem divulgados no site: www.iquadrix.org.br.
5. DAS PROVAS
5.1. Será realizada prova objetiva composta
de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas para
escolha de uma única resposta correta, com o grau de dificuldade compatível ao
nível de escolaridade mínimo exigido e ao conteúdo programático expresso no
Anexo II, e de acordo com as
especificações a seguir:
5.1.1. Nível
Fundamental
|
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
|
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
|
Matemática |
10 |
2 |
20 |
|
Conhecimentos Específicos |
20 |
3 |
60 |
|
Total da Prova Objetiva |
40 |
|
100 |
5.1.2. Nível
Médio
|
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
|
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
|
Matemática |
10 |
2 |
20 |
|
Conhecimentos de Informática |
10 |
2 |
20 |
|
Conhecimentos Específicos |
20 |
2 |
40 |
|
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
5.1.3. Nível
Superior
|
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
|
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
|
Legislação |
20 |
2 |
40 |
|
Conhecimentos Específicos |
20 |
2 |
40 |
|
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
5.2. A duração da prova
objetiva será de 4 horas.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Campo Grande/MS,
Cuiabá/MT e Dourados/MS, de acordo com a opção indicada pelo candidato, na Ficha
de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via internet, em data e local a ser
divulgados, oportunamente, no mural do CREF11/MS-MT e
na internet, no site: www.iquadrix.org.br.
6.2. Ao candidato só
será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e local
constantes na lista afixada no mural do CREF11/MS-MT ou na confirmação
de inscrição ou, ainda, no site: www.iquadrix.org.br.
6.3. Será vedada a
realização das provas fora do local designado.
6.4. O candidato deverá
comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma)
hora, munido de:
a) confirmação de
inscrição;
b) original de um
dos documentos de identidade relacionados no item 4.2. e que foi utilizado para
sua inscrição no presente Concurso Público; e
c) caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
6.5. A confirmação de
inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.6. Não serão aceitos
protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou
quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
6.7. Os documentos
apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a
identificação do candidato com clareza.
6.8. A identificação especial
será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9. Não será
permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem
a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações,
réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
6.9.1. No dia de
aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas ou
aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data
bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop,
receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum
aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O descumprimento
da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo
tentativa de fraude.
6.9.2. O INSTITUTO QUADRIX não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
6.10. Não haverá segunda
chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência
do candidato.
6.11. No dia da
realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens
oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO
QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de
preenchimento de formulário específico com a apresentação de documentos
pessoais e do comprovante de pagamento.
6.11.1. A inclusão de que
trata o item 6.11. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX, com o intuito
de verificar a pertinência da referida inclusão.
6.11.2. Constatada a
improcedência da inscrição de que trata o item 6.11., a mesma será
automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.12. O candidato
deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas,
preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O
preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da
prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de
prova e na folha de respostas.
6.13. Em hipótese
alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
6.14. Os prejuízos
advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de
inteira responsabilidade do candidato.
6.15. Não serão
computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma
resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que
legível.
6.16. Iniciadas as
provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.
6.17. Ao terminar a
prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de
prova, cedidos para a execução da prova.
6.18. A prova objetiva terá duração de 4 (quatro)
horas.
6.19. O candidato somente poderá retirar-se do local
de realização das provas, levando consigo o caderno de prova, após 2 (duas) horas do início da prova.
6.20.
Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente
poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas
assinaturas.
6.21.
Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no
cartão de respostas da prova objetiva.
6.22. Será,
automaticamente, excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se
após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não apresentar o
documento de identidade exigido no item 4.2. deste Edital;
c) não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o
motivo alegado;
d) ausentar-se da
sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for surpreendido
em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou
por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo
realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e
calculadoras;
f) estiver portando
durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de
meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver a
folha de respostas; e
i) perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos
examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
6.23. Nos dias de
realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu
conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
7. DA
AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva terá 50 (cinqüenta) questões e será
de caráter eliminatório e classificatório.
7.2. Será considerado
habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da prova.
7.3. Não haverá, em
hipótese alguma, vista de prova.
7.4. O candidato não
habilitado será excluído do Concurso Público.
8. DA PROVA DE INFORMÁTICA
8.1. A data da prova de
informática será divulgada oportunamente, mediante publicação no site: www.iquadrix.org.br e no mural do CREF11/MS-MT.
8.2. A prova será avaliada na
escala de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos e terá caráter classificatório.
8.3. A prova constará de avaliação
de informática voltada para o uso de ferramentas e aplicativos do pacote
Microsoft Office (Word, Excel) e sistema operacional Microsoft Windows.
8.4. Não haverá
prova de informática para os cargos: 101 – Auxiliar de Serviços Gerais e 102 –
Motorista.
8.5. Serão
chamados para a prova de informática, em conformidade com o estabelecido no item
1.3.2 do Edital, os candidatos aprovados e com maior pontuação na prova
objetiva, nas seguintes quantidades:
a) serão convocados para a prova de informática os 20 (vinte) primeiros candidatos habilitados e
melhor classificados na prova objetiva, acrescidos dos candidatos empatados na
última classificação considerada para este fim, ficando os demais excluídos do
Concurso.
8.6. As demais informações da
prova de informática constarão do respectivo edital de convocação.
9. DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. Os candidatos serão
classificados em ordem decrescente do total de pontos.
9.2. Para os cargos nos quais
será aplicada apenas prova objetiva, a pontuação final será o total de pontos
obtidos nesta prova.
9.3. Para os cargos nos quais
serão aplicadas prova objetiva e prova de informática (se habilitado), a
pontuação final será:
Pontuação Final =
((TPO) + (TPI))
Onde:
TPO = Total de pontos da Prova
Objetiva
TPI = Total de pontos da Prova
Informática
10. DO CRITÉRIO DE
DESEMPATE
10.1. Na
hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios
de desempate para definição da classificação final:
a) maior pontuação na
prova objetiva;
b) maior pontuação na prova de conhecimentos
específicos;
c) maior pontuação na prova de
legislação;
d) maior pontuação na prova de
português; e
e) tiver maior idade.
10.2. Persistindo o empate, a escolha será feita a
partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO
QUADRIX, com convite à presença dos candidatos empatados e de membros do CREF11/MS-MT, que definirá o escolhido.
11. DOS
RECURSOS
11.1. O gabarito oficial
preliminar da prova objetiva será afixado no mural do CREF11/MS-MT e
divulgado na internet, no site: www.iquadrix.org.br.
11.2. Será admitido
recurso ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas do Concurso
Público.
11.3. Os recursos
poderão ser interpostos e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis,
contados a partir da data da divulgação do gabarito preliminar ou da data de
divulgação dos resultados.
11.4. O recurso deverá
ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de requerimentos
específicos – Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso – que estarão disponíveis
no site: www.iquadrix.org.br.
11.5. O recurso deverá ser
individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as
seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome do candidato,
identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de
inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.
11.6. O candidato deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será liminarmente indeferido.
11.7. Os recursos deverão ser
encaminhados diretamente por via Sedex ou por Aviso de Recebimento (AR),
diretamente ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL,
localizado à SCLN
113, Bloco C, Sala 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530, Brasília/DF.
11.7.1. Admitir-se-á um
único recurso por candidato, para cada evento específico.
11.8. Não serão aceitos
recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o estabelecido no item 11.7.
acima.
11.9. A interposição
dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
11.10. Se do exame de
recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação correspondente a
essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial
preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.11. O ponto relativo
à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
11.11.1. Caso haja
procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a
desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para
aprovação.
11.12. Após a análise de todos os
recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.iquadrix.org.br, no momento da divulgação do
gabarito oficial definitivo.
11.13. Serão conhecidos, mas
indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem
mero inconformismo do candidato.
11.14. Em nenhuma hipótese serão
aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de
gabarito oficial definitivo.
11.15. A banca
examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO
12.1. São requisitos básicos, a serem
apresentados na contratação:
12.1.1. estar devidamente aprovado
em todas as fases e/ou etapas do Concurso Público e classificado dentro das vagas
estabelecidas neste Edital;
12.1.2. ter nacionalidade brasileira
ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo
de direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, artigo 12 da
Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;
12.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito)
anos completos na data da contratação;
12.1.4. estar em dia com as
obrigações eleitorais;
12.1.5. se candidato do sexo
masculino, estar em dia com as obrigações militares;
12.1.6. apresentar comprovação de
escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo
com os requisitos para o cargo descrito no Anexo I;
12.1.7. aptidão física e mental para
o exercício das atribuições;
12.1.8. estar devidamente habilitado
para o cargo;
12.1.9. às pessoas portadoras de
deficiência, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do
candidato, comprovada através de análise do CREF11/MS-MT, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou
grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo; e
12.1.10. cumprir as
determinações deste Edital.
12.2. A admissão dos
candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos
habilitados no cargo da sua escolha, observadas as necessidades do CREF11/MS-MT.
12.2.1. Caso o candidato
não aceite a vaga oferecida, seu nome será inserido no final da lista de
aprovados em que está relacionado.
12.3. A(s) vaga(s)
destinada(s) aos portadores de deficiência serão preenchidas pelo(s)
candidato(s) com melhor classificação, em ordem decrescente, no Concurso
Público, até o preenchimento integral do percentual de vagas disponibilizadas
em conformidade com o item 3.1.
12.3.1. Para os candidatos
portadores de deficiência, a convocação para a realização do exame pericial,
que consiste na comprovação da deficiência apresentada no ato da inscrição e de
sua compatibilidade com o exercício das atribuições para o qual concorre, será
comunicada por telegrama, onde constarão o dia e a hora de seu exame médico. O
não comparecimento, por qualquer motivo, excluirá o candidato do Concurso
Público.
12.4. Os candidatos
serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o
desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.
12.4.1. Os exames
médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a
eles não caberá qualquer recurso.
12.5. Não serão
aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos
documentos exigidos.
12.6. Após a realização
das provas, o candidato habilitado se obriga a manter atualizado o endereço
perante o CREF11/MS-MT para
eventual contratação.
12.7. Caso o candidato
solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados no
Concurso Público.
12.8. O candidato
aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de
trabalho constante do item 1.8.
12.9. Por ocasião da
convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais,
acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que
deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
12.9.1. A convocação que
trata o item anterior será realizada por meio de telegrama ou carta registrada
e o candidato deverá apresentar-se ao CREF11/MS-MT nas datas
estabelecidas pelos mesmos.
12.9.2. Os documentos a serem apresentados na contratação são os
discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de
Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Atestado de Antecedentes Criminais;
Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de
Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de
Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente e para
documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de
Pessoa Física – CPF/CIC; Comprovação de
Escolaridade e/ou Autorização Legal para o Exercício da Profissão, de acordo
com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I; se casado (a), Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos
filhos solteiros menores de 14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores
de 6 anos; Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver
sob tutela.
12.9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou
irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer
tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição
e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo
de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
12.10. O candidato que não atender à convocação para a admissão
no local determinado pelo CREF11/MS-MT, munido de toda a documentação,
ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será excluído do
Concurso Público, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência específico.
13. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O candidato
poderá obter informações sobre o Concurso Público no site: www.iquadrix.org.br.
13.2. O candidato que
desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá
fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO
QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE
SOCIAL,
localizado à SCLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530,
Brasília/DF.
13.3. A inscrição do candidato implicará a
aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste
Edital e em outros a serem publicados.
13.4. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este Concurso Público,
os quais também serão divulgados na internet,
nos sites: www.iquadrix.org.br e www.cref11.org.br.
13.5. A aprovação no Concurso Público
gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o
período de validade do Concurso, o CREF11/MS-MT
reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse
e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e
com o número de vagas existentes.
13.6. A convocação dos candidatos aprovados
obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
13.7. O prazo de validade do Concurso será
de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período.
13.8. O resultado final
do Concurso será homologado pelo CREF11/MS-MT,
publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do CREF11/MS-MT (www.cref11.org.br)
e no site do INSTITUTO QUADRIX (www.iquadrix.org.br),
no período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.
13.9. O candidato deverá manter atualizado
o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX,
enquanto estiver participando do concurso. Após homologação do concurso, o
candidato deverá informar a atulização de endereço, diretamente no CREF11/MS-MT. Serão de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu
endereço.
13.10. O INSTITUTO QUADRIX e o CREF11/MS-MT
não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a
realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura nos cargos.
13.11. Os casos omissos
serão resolvidos conjuntamente pelo CREF11/MS-MT e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à
realização deste Concurso Público.
13.12. Legislação com entrada em vigor após
a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do
Concurso Público.
13.13. Quaisquer alterações nas regras
fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
13.14. Caberá ao presidente do Conselho Regional de Educação
Física da 11ª Região – CREF11/MS-MT a homologação dos
resultados do Concurso Público.
13.15.
Os candidatos ao cargo de Assistente I, Assistente II, Assistente III e Agente
de Orientação e Fiscalização devem ter ciência da possibilidade de seu
exercício ocorrer nas cidades de Campo Grande, Cuiabá ou Dourados.
13.16. Os casos omissos ou duvidosos
serão julgados pela presidência do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região – CREF11/MS-MT
e pela coordenação do concurso.
Campo Grande/MS, 04 de janeiro de
2007.
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Domingos Sávio da Costa
CREF 000020-G/MS
Presidente do Conselho Regional de
Educação Física da
11ª Região – CREF11/MS-MT
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de
limpeza em geral, serviço de copa.
DESCRIÇÃO: Executar serviços de limpeza
em geral; coletar lixo das salas e dos depósitos, colocando-os nos recipientes
apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; fazer e servir café ou
assemelhados; fechar portas, janelas e vias de acesso; controle de estoque;
executar tarefas correlatas.
REQUISITOS: Certificado de
conclusão do Ensino Fundamental (1º grau), fornecido por Instituição de Ensino
credenciada pelo órgão competente.
MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos
automotores em geral.
DESCRIÇÃO: Verificar o funcionamento de
todos os equipamentos antes de conduzir o veículo; conduzir automóveis e outros
veículos destinados ao transporte de passageiros; recolher o veículo a garagem
ou local determinado, quando concluído o serviço do dia; fazer reparos de
emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe foi entregue; comunicar
ao recolher o veículo qualquer defeito que porventura exista; encarregar-se com
o transporte de correspondência ou carga que lhe for confiada; cuidar da
conservação, lubrificações e abastecimento, mantendo os veículos em perfeitas
condições; executar tarefas afins.
REQUISITOS: Certificado de
Conclusão do Ensino Fundamental (1º grau), fornecido por Instituição de Ensino
credenciada pelo órgão competente, e Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.
ASSISTENTE I
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos
administrativos, financeiros e auxiliar os assessores do setor.
DESCRIÇÃO: Atendimento ao público (na
recepção e por telefone); arquivo; emissão e recebimento de fax;
digitação; atendimento e informações
sobre débitos e seus parcelamentos previamente aprovados por
Resoluções/Portarias do Conselho; controle de recibos e depósitos bancários,
manter arquivo desses documentos para auxílio na conciliação bancária; controle
de débitos, elaboração e envio de recibos; enviar ofícios, boletos bancários e
correspondências aos profissionais; enviar cobranças; preparação de solicitação
de materiais de escritório para o setor financeiro; recebimento e protocolo de
documentos do setor; digitação; envio de relação de devedores ao coordenador do
setor; controle de contas a pagar; controle de emissão de cheques para
pagamentos; elaboração de resumo financeiro;
controle da posição bancária; controle de patrimônio; auxiliar na execução
de rotinas do setor; executar apontamentos em planilhas específicas do setor;
executar atividades correlatas.
REQUISITOS: Certificado de
Conclusão do Ensino Médio (2º grau), fornecido por Instituição de Ensino
credenciada pelo órgão competente.
ASSISTENTE II
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos
administrativos relacionados à rotina e expediente da instituição.
DESCRIÇÃO: Operar com computador e
outros equipamentos de informática; operar com equipamentos de fotocopiagem;
operar o sistema de banco de dados do CREF11/MS-MT; efetuar serviços de
digitação em geral; efetuar trabalhos de montagem de processos e arquivos em
geral, além de trabalhos pela internet;
efetuar trabalhos com envio e recebimento de correspondências, inclusive
malotes; enviar folha de pagamento ao banco; elaborar certidão de dívida ativa;
enviar taxas de pagamento, recobrança, anuidade e parcelamento; emitir
etiquetas de correspondência; renovar e expedir cédulas de identidade
profissional; fazer telefonemas; auxiliar os Assessores e Coordenadores quando
solicitado; atender os profissionais; enviar os certificados e autorizações de
pessoa jurídica; enviar os diplomas (baixa de inscrição); emitir papeleta para
registro definitivo; incluir os processos no sistema; emitir materiais para os
formandos; emitir declarações provisionados e graduados; responder pelo
atendimento, envio e cobrança de mala direta; substituir o Diretor Executivo
nos casos de impedimentos; executar atividades correlatas.
REQUISITOS: Certificado de
Conclusão do Ensino Médio (2º grau), fornecido por Instituição de Ensino
credenciada pelo órgão competente.
ASSISTENTE III
ATRIBUIÇÕES: Recebimento, primeiro contato
com as pessoas que procuram o Conselho Regional de Educação Física.
DESCRIÇÃO: Receber e encaminhar pessoas
que procuram o CREF11/MS-MT, encaminhando-as aos setores competentes; receber e
anotar recados encaminhando-os a quem se destinarem dentro do conselho;
estabelecer comunicações telefônicas internas, locais ou interurbanas; efetuar
tarefas de contato com inscritos no CREF11/MS-MT, assim como, com outras
regionais e repartições públicas; estabelecer contatos entre os dirigentes do
CREF11/MS-MT; operar com equipamentos de fotocopiagem, computador e outros
equipamentos de informática; receber e encaminhar a correspondência; despachar
o malote; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS: Certificado de
Conclusão do Ensino Médio (2º grau), fornecido por Instituição de Ensino
credenciada pelo órgão competente.
AGENTE DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
ATRIBUIÇÕES: Efetuar fiscalização e
orientação aos profissionais da área.
DESCRIÇÃO: Operar com computador e
outros equipamentos de informática; prestar atendimento e orientação aos
profissionais e instituições por telefone ou pessoalmente; analisar, orientar
para todo o procedimento de inscrição de pessoas físicas e jurídicas; conferir
a documentação de pessoas jurídicas; verificar controle da qualidade dos
certificados de registro de pessoas jurídicas; manter controle da validade dos
certificados de registro de pessoas jurídicas; vistoriar, fiscalizar e orientar
academias, estúdios, clubes e demais entidades, tanto no interior como na
capital, informando os procedimentos legais de atuação do profissional de
Educação Física; subsidiar com informações e pareceres a Comissão de Orientação
e Fiscalização ou a Comissão de Ética; elaborar relatórios e prestação de
contas de suas atividades; participar de reuniões, tanto da Diretoria, como da
Comissão de Ética, sempre que solicitado; manter consulta diária a jornais,
revistas e outras fontes de informações, para verificar qualquer irregularidade
com profissionais da área; receber denúncias e encaminhar ao DEFIS; contribuir
com o DEFIS na elaboração de planejamentos visando à melhoria e à
racionalização nos procedimentos e métodos administrativos; participar de
cursos, palestras em universidades ou outros órgãos, quando delegado pela
Presidência; conduzir veículo de propriedade do CREF11/MS-MT para fins de
fiscalização; realizar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS: Diploma, devidamente
registrado, de Conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior (veja retificação)
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL FUNDAMENTAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS:
Noções de higiene e limpeza. Produtos e ferramentas
para higiene e limpeza. Material de limpeza e copa. Manuseio de alimentos.
MOTORISTA
CONHECIMENTOS
ESPECIFICOS:
Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro
– Lei nº 9.503/97, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito,
regras gerais para circulação de veículos, sinais de trânsito, registro e
licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as
infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Mecânica de
veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio
de rodas, regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba
d’água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção
e troca de óleo. Serviços de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas,
acessórios simples e demais componentes que usam eletricidade para seu
funcionamento.
NÍVEL MÉDIO
PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação
de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase.
Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau).
Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e
nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia:
encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras:
artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões;
advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos
de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual:
coerência e coesão, tipos de composição, elementos da comunicação e funções da
linguagem.
MATEMÁTICA: Noções de lógica:
proposições, conectivos e negação de proposições compostas. Conjuntos:
caracterização, pertinência, inclusão e igualdade. Operações: união,
intersecção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função
inversa. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau, exponencial e
logarítmica. Médias aritméticas e geométricas. Progressões aritméticas e
geométricas. Análise combinatória. Trigonometria. Geometria. Matrizes e
Determinantes. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Matemática
Comercial e Financeira: juros, montante e descontos.
INFORMÁTICA: Dispositivos de
armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows
9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power
Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico
e envio de e-mails.
ASSISTENTE I
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS:
Conhecimento de
organização e de arquivo, elaboração de relatórios e registros. Noções de tipos de Organização.
Noções de estoque. Noções básicas de estatística. Rotinas de pessoal. Rotinas de compras. Cadastro e
licitações. Rotinas das áreas administrativa e financeira. Microinformática. Qualidade no atendimento ao público interno e
externo. Comunicação telefônica. Uso de equipamentos
de escritório. Organismos e autarquias públicas. Noções de Administração
Pública. Noções so
ASSISTENTE II
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS:
Conhecimento
de organização e de arquivo, elaboração de relatórios e registros. Arquivo e sua documentação:
organização de um arquivo; técnicas e métodos de arquivamento; modelos de
arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros informatizados. Noções de
tipos de Organização. Noções de estoque. Noções básicas de estatística. Rotinas de pessoal. Rotinas de
compras. Cadastro e licitações. Rotinas das áreas administrativa e financeira.
Microinformática. Qualidade no atendimento.
Uso de equipamentos de escritório. Organismos e autarquias públicas.
Noções de Administração Pública. Noções so
ASSISTENTE III
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS:
Atendimento ao público. Técnicas de Comunicação.
Formas de tratamento. Documentos. Agenda. Comunicação e Relações Públicas. Comunicação telefônica. Uso de equipamentos de escritório.
Uso de aparelhos de fax e máquinas reprográficas. Noções de uso dos serviços de
telefonia. Noções de software de controle de ligações. Microinformática. Noções de arquivamento e procedimentos administrativos.
Datilografia qualitativa.
NÍVEL SUPERIOR
PORTUGUÊS: Compreensão e
interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação
gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero,
número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal).
Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros
vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo, substantivo,
adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção,
preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de comunicação.
Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão,
tipos de composição, elementos da comunicação e funções da linguagem.
LEGISLAÇÃO:
Resoluções e Portarias do CONFEF.
Resoluções e Portarias do CREF11/MS-MT. Leis Federais nºs: 9.394, de 20 de
dezembro de 1996; 6.839, de 30 de
outubro de 1980; 10.328, de 12 de
dezembro de 2001; 9.965, de 27 de abril de 2000, 6.437, de 20 de agosto de
1977; 9.696, de 1º de setembro de
1.998. Decreto Lei Federal nº 3.688, de 03 de outubro de 1941. Leis Estaduais
nºs: 10.947, de 05 de novembro de 2001; 11.361,
de 17 de março de 2003; 10.848, de 06
de julho de 2001. Decretos Estaduais nºs: 39.817, de 28 de dezembro de 1994;
45.274, de 06 de outubro de 2000; 47.922, de 03 de julho de 2003. Resolução CNS
nº 218, de 06 de março de 1997.
Regras para Registro de Pessoas Físicas e Jurídicas no CREF11/MS-MT. Classificação
Brasileira de Ocupações (C.B.O.). Noções de Economia e Administração Pública. Qualidade
no atendimento. As legislações acima referidas
poderão ser encontradas nos sites do
Conselho Regional de Educação Física: http://www.cref11.org.br ou no do Conselho Federal de Educação Física:
http://www.confef.org.br. (veja retificação)
AGENTE DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS:
Resoluções e portarias do CONFEF/CREF11/MS-MT;
noções de administração pública; qualidade em prestação de serviços: as
dimensões da qualidade pessoal e profissional; normalização técnica e
qualidade; comunicação e relações públicas. Rotinas das áreas administrativa e financeira. Microinformática.
Supervisão. Comunicação e Negociação. Níveis e Habilidades da Equipe.
Autoridade, Delegação e Descentralização. Motivação. Processo de planejamento:
definição, atitudes em relação ao planejamento. Gestão da qualidade: análise de
melhoria de processos. Noções so
ANEXO III
REQUERIMENTO – PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Eu, ______________________________________________,
CPF nº____________________, candidato (a) ao cargo de
____________________________, no Concurso Público nº 01/2007 do CREF11/MS-MT,
venho REQUERER como PORTADOR DE
DEFICIÊNCIA e apresentar LAUDO
MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador:
_________________________
Código correspondente da Classificação Internacional
de Doença
(CID): ___________ Nome do Médico Responsável pelo
laudo: ______________________________________________________
(OBS: não
serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis
de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).
Dados
especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite
de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova
necessário.
![]()
NÃO
NECESSITA de
PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.
![]()
NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO
ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado
especial).
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO IV
POSTOS DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL
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1. CAMPO GRANDE/MS |
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CREF/MS Rua Joaquim
Murtinho, 158, Centro, Campo
Grande-MS, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h. |
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2. CUIABÁ/MT |
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CREF/MT Rua Presidente Nilo Peçanha, esquina com Rua São Sebastião, 3899,
Bairro Santa Helena, Cuiabá-MT, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. |
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3. DOURADOS/MS |
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UNIGRAN Rua Balbina de Matos, 2121, 3º Bloco, Prédio da Educação Física,
Dourados-MS, de segunda
a sexta-feira, das 8h às 11h. |