CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 8ª REGIÃO – CRECI-DF
EDITAL
nº 01/2008 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2008 – CRECI-DF, DE 13 DE JUNHO DE 2008 –
ABERTURA
Luiz Carlos Attié, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis –
8ª Região – CRECI/DF, no uso de suas
atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em
conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à
matéria, TORNA PÚBLICA a
realização do CONCURSO PÚBLICO, sob
regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento de vagas do Quadro de Pessoal do Conselho Regional de Corretores de Imóveis 8ª Região – CRECI-DF.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso
Público será executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade
Social.
1.2. A seleção
destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de funcionários do CRECI-DF,
de acordo com a Tabela do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do
prazo de validade do Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por
igual período, a contar da data de homologação do certame.
1.3. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá
exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir
conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva para todos os
cargos.
1.4. A contratação para todas as vagas informadas no item 1.7. será feita de acordo com as necessidades e a
conveniência de contratação do CRECI-DF.
1.5. Além
das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação
de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o
preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de
validade referenciado no item 1.2.
1.6. Os requisitos para investidura nos cargos
estão relacionados no Anexo I.
1.7. Tabela de Cargos, Carga
Horária, Salários, Vagas oferecidas, Escolaridade e Taxa de Inscrição:
|
Cod |
Cargos |
Escolaridade |
Salário* |
Carga Horária Semanal |
Vagas |
Cadastro Reserva** |
Taxa Inscrição |
|
100 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Ensino
Fundamental (1º Grau) |
R$ 579,01 |
40h |
1 |
5 |
R$ 25,00 |
|
200 |
Auxiliar Administrativo |
Ensino
Médio Completo (2º Grau) |
R$ 651,31 |
40h |
6 |
10 |
R$ 40,00 |
|
201 |
Motorista |
Ensino
Médio Completo (2º Grau) |
R$ 651,31 |
40h |
1 |
5 |
R$ 40,00 |
|
* Benefícios: auxílio-refeição,
vale-transporte. ** Cadastro
Reserva: havendo necessidade, serão convocados mais candidatos por ordem
de classificação, durante o período de validade do concurso. |
|||||||
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição
no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação
pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As
inscrições para o concurso do CRECI-DF poderão
ser realizadas em duas modalidades: via internet
e presencial.
2.3.
Da Inscrição via Internet
2.3.1. Período: das 10h de 16/06/2008 às 12h de 16/07/2008, considerando-se o
horário de Brasília.
2.3.2. Site: www.quadrix.org.
2.3.3. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza
por solicitação de inscrição via internet
e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4. Após o
preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento
correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro
provisório de inscrição.
2.3.5. O pagamento
da taxa de inscrição feita pela internet deverá
ser efetuado em qualquer estabelecimento da rede bancária, no horário de
expediente bancário, até o dia 16 de
julho de 2008, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou
agendamento).
2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese,
processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 16 de julho de 2008.
2.3.7. As
solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão
acatadas.
2.3.8. O candidato
terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da
confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item
1.7.
2.3.9. Para efetivar
sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa
Física (CPF) regularizado.
2.3.10. O candidato
que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do
Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e
o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.3.11. Terá sua
inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o
candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12. O candidato
inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.4.
Da Inscrição Presencial
2.4.1. Período: 16/06/2008 a 16/07/2008.
Local e Horário: de segunda à
sexta-feira, em dias úteis, das 9h às 17h, no seguinte endereço: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e
110, Asa Norte, Brasília-DF. Telefones de
atendimento: (61) 3963.4717 / 3963.4718.
2.4.2. Para
inscrever-se na modalidade presencial, o candidato deverá:
a)
apresentar-se munido de documento de identidade (original) no ato da inscrição;
b) preencher e
entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome,
endereço, CEP, telefones para contato, número do documento de identidade e
CPF);
c) pagar o valor correspondente
à taxa de inscrição, conforme tabela do item 1.7; e
d) receber do INSTITUTO
QUADRIX comprovante provisório de inscrição.
2.4.3. O pagamento
da taxa de inscrição, sem a devida entrega do formulário no posto de inscrição,
acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
2.4.4. No caso de
pagamento da taxa de inscrição ser feito com cheque bancário, que venha a ser
devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO
QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis,
acarretando no cancelamento automático da inscrição.
2.4.5. Inscrição
por procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e
entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou
particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição,
contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público. Não há
necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante.
2.4.6. É o
3. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas
portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no
presente Concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com
a deficiência de que são portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco
por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o item 1.7. do quadro
de vagas do presente Edital, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso
VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n°
7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298,
de 20 de dezembro de 1999.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no
ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que não
se declararem portadores de deficiência participarão do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não
forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou
na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem
geral de classificação.
3.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as
condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às
provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida
para todos os demais candidatos.
3.5. A publicação do resultado final do
Concurso Público será feita em uma lista, contendo a pontuação de todos os
candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência.
3.6. As pessoas portadoras de
deficiência, após efetivada a inscrição, presencial ou via internet, deverão entregar no ato da inscrição ou postar até 16 de
julho de 2008, via SEDEX, ao endereço do INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa
Norte, CEP 70.763-530 – Brasília-DF, os seguintes documentos:
a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no
prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à
provável causa da deficiência de que são portadores; e
b) requerimento, solicitando
vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova
especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). Caso o
candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo
determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas
reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.7. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima
definido ou por outra via diferente do SEDEX ou AR, causará o indeferimento do
seu pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato
participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.8. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência e
forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à
perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo CRECI-DF, que terá decisão so
3.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos
de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
3.10. O candidato portador de deficiência poderá solicitar
atendimento especializado para a realização das provas, conforme previsto no
artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de
1999, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição.
3.11. Não serão considerados como
deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do
tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer
às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de
inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou
em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CRECI-DF, quer por decisão judicial.
4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no item 4.1., o CRECI-DF e
o INSTITUTO QUADRIX não serão
responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
4.2. São considerados documentos de identidade: carteiras
expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de
Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista,
carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;
carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do
modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setem
4.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF,
certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo
antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade,
nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
4.4. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via
postal ou via correio eletrônico.
4.5. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso
Público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.
4.6. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na
solicitação de inscrição via internet
serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO QUADRIX o direito de excluir
do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa,
correta e legível.
4.7. O candidato deverá o
4.8. O candidato que necessitar de qualquer tipo de cuidado
especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato
da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação
de inscrição via internet quais os
recursos especiais necessários (materiais, equipamentos).
4.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a
realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala
reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante não
fará as provas.
4.10. A solicitação de condições especiais será atendida
obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.11. O comprovante de inscrição estará disponível no site:
www.quadrix.org.br, a partir de 28 de julho de 2008,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.11.1 Em caso
de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Quadrix por meio do telefone: (61) 3963.4717, de segunda à
sexta-feira, no horário das 9h às 17h.
4.12. A confirmação de inscrição terá a informação do
local e o horário de realização das provas, o que não deso
4.13. A
confirmação de inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e,
ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não deso
4.14.
Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade,
sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das
respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de
prova.
4.15. Não serão
fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e
os comunicados a serem divulgados no site: www.quadrix.org.br.
5. DAS PROVAS
5.1. Será realizada prova objetiva
composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas
para escolha de uma única resposta correta, com o grau de dificuldade
compatível ao nível de escolaridade mínimo exigido e ao conteúdo programático
expresso no Anexo II, e de
acordo com as especificações a seguir:
5.1.1. Auxiliar
de Serviços Gerais
|
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
|
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
|
Matemática |
10 |
2 |
20 |
|
Conhecimentos Específicos |
20 |
3 |
60 |
|
Total
da Prova Objetiva |
40 |
|
100 |
5.1.2. Auxiliar
Administrativo
|
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
|
10 |
3 |
30 |
|
|
Matemática |
10 |
1,5 |
15 |
|
Informática |
10 |
1 |
10 |
|
Legislação |
10 |
1,5 |
15 |
|
Conhecimentos
Específicos |
10 |
3 |
30 |
|
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
5.1.3.
Motorista
|
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
|
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
|
Matemática |
10 |
2 |
20 |
|
Conhecimentos Específicos |
20 |
3 |
60 |
|
Total
da Prova Objetiva |
40 |
|
100 |
5.2. A duração da prova
objetiva será de 4 (quatro) horas.
5.3. Questões semelhantes poderão estar
presentes em provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao mesmo
requisito de nível de escolaridade.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. As provas objetivas ocorrerão na cidade de Brasília-DF, com data prevista para o dia 03/08/08, em locais que serão
divulgados oportunamente no mural do CRECI-DF e
na internet, no site: www.quadrix.org.
6.1.1. A data de
aplicação da prova é sujeita à alteração, caso seja necessário.
6.2. Ao candidato
só será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e
local constantes na lista afixada no mural do CRECI-DF, ou na
confirmação de inscrição ou, ainda, no site:
www.quadrix.org.
6.3. Será vedada a
realização das provas fora do local designado.
6.4. O candidato
deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1
(uma) hora, munido de:
a) confirmação
de inscrição;
b) original de
um dos documentos de identidade relacionados no item 4.2. e que foi utilizado
para sua inscrição no presente Concurso Público; e
c) caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
6.5. A
confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.6. Não serão
aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados,
ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
6.7.