CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CRC/MS

               

EDITAL 01/2007 DO CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO 01/2007 – CRC/MS, DE 10 DE AGOSTO DE 2007 – ABERTURA

                  

O Conselho Regional do Estado de Mato Grosso do Sul – CRC/MS torna pública a realização de Concurso Público Simplificado para contratação de Fiscais Contadores e Auxiliares de Administração e formação de cadastro reserva de aprovados nos termos do presente edital.

 

 


1. DOS CARGOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

 

1.1. FISCAL CONTADOR

1.1.1. Requisitos exigidos: registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul na categoria Contador; estar em situação regular com as obrigações legais junto àquele órgão; não ter sofrido penalidade disciplinar ou ética aplicada por Conselho de Contabilidade, nos últimos 5 anos, após decisão transitada em julgado; possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – categoria mínima “B”; disponibilidade para viagens; e noções de informática.

1.1.2. Número de vagas: 3 (três) vagas para contratação que poderá ocorrer dentro do prazo de validade do Concurso Público Simplificado e 2 (duas) vagas para o cadastro reserva, em caso de haver necessidade de mais contrações além das 3 (três) vagas anteriormente descritas, dentro do prazo de validade do concurso.

1.1.3. Salário: R$ 1.520,56 (hum mil quinhentos e vinte reais e cinqüenta e seis centavos).

1.1.4. Benefícios: vale-alimentação, vale-transporte, plano de saúde e possibilidade de ascensão através do Plano de Cargos e Salários.

1.1.5. Atribuições: fiscalizar o exercício da profissão contábil, sob qualquer modalidade, de acordo com as normas vigentes, em atividades internas e externas; elaborar documentos inerentes à ação fiscalizadora; colaborar na elaboração de subsídios para as diretrizes e políticas da instituição; prestar informações e esclarecimentos sobre assuntos gerais ou específicos afetos à sua área de competência e demais atividades relativas ao cargo.

 

1.2.AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

1.2.1. Requisitos Exigidos: certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio (2º Grau).

1.2.2. Número de vagas: 2 (duas) vagas para contratação que poderá ocorrer dentro do prazo de validade do Concurso Público Simplificado e 3 (três) vagas para o cadastro reserva, em caso de haver necessidade de mais contrações além das 2 (duas) vagas anteriormente descritas, dentro do prazo de validade do concurso.

1.2.3. Salário: R$ 880,57 (oitocentos e oitenta reais e cinqüenta e sete centavos).

1.2.4. Benefícios: vale-alimentação, vale-transporte, plano de saúde e possibilidade de ascensão através do Plano de Cargos e Salários.

1.2.5. Atribuições: atendimento ao público; abertura, tramitação e arquivamento de processos; executar serviços de digitação de documentos, ofícios e processamento de textos em geral; auxiliar na preparação da pauta das reuniões; preparar e organizar as pastas e caixas de arquivo do ano anterior; colaborar na elaboração de subsídios para as diretrizes e políticas da instituição; prestar informações e esclarecimentos sobre assuntos gerais ou específicos afetos à sua área de competência e demais atividades relativas ao cargo ou determinadas pelo Presidente do CRC/MS, cujas atribuições serão desenvolvidas no(s) setor(es) designados pela Presidência do Regional.

 

2. DO REGIME E DAS CONDIÇÒES DE TRABALHO

 

2.1. Regime de trabalho: celetista.

2.2. Os candidatos aprovados em todas as fases do Concurso Público Simplificado, quando da necessidade do Conselho, serão admitidos via Contrato de Experiência (arts. 443, § 2º; e 445, parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho). Nesse período será avaliada, para efeito de conversão ao Contrato por prazo indeterminado, a adequação do candidato ao cargo e os desempenhos obtidos, conforme os critérios de avaliação de desempenho utilizados pelo Conselho.

2.3. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2.4. Atividades internas, externas e viagens a serviço do Conselho.

 

 

 

3. DO REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

 

3.1. Ter sido aprovado no Concurso Público Simplificado, na forma estabelecida neste edital.

3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares.

3.3. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

3.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.5. Possuir, na data da contratação, no mínimo, certificação exigida para os cargos, em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecida pelo MEC ou pela Secretaria Estadual de Educação.

3.6. Comprovar, na data da contratação, que possui os requisitos específicos exigidos para o cargo e que está em dia com o órgão fiscalizador da profissão, quando for o caso.

3.7. Apresentar declaração de que se encontra em pleno gozo de seus direitos civis e políticos, bem como os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. A inscrição no Concurso Público Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

4.2. Valor da inscrição.

4.2.1.  R$ 50,00 (cinqüenta reais) para o cargo de Fiscal Contador.

4.2.2. R$ 30,00 (trinta reais) para o cargo de Auxiliar de Administração.

4.2. As inscrições para o CRC/MS poderão ser realizadas em duas modalidades: via internet e presencial.

 

4.3. Da Inscrição via Internet

4.3.1. Período: das 10h de 13/08/2007 às 12h de 06/09/2007, considerando-se o horário de Brasília.

4.3.2. Site: www.quadrix.org.br

4.3.3. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.3.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

4.3.5. O pagamento da taxa de inscrição feita pela internet deverá ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente bancário, até o dia 06 de setembro 2007, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).

4.3.6. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 06 de setembro 2007.

4.3.7. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

4.3.8. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item 4.2.

4.3.9. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

4.3.10. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

4.3.11. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público Simplificado o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.

4.3.12. O candidato inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.4. Da Inscrição Presencial

4.4.1. Período: 13/08/2007 a 06/09/2007.

Local e Horário: de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9h às 17h, no CRC/MS, no endereço: Rua Euclides da Cunha, 994, Jardim dos Estados, Campo Grande-MS.

4.4.2. Para inscrever-se, na modalidade presencial, o candidato deverá:

a) apresentar-se munido de documento de identidade (original) no ato da inscrição;

b) preencher e entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefones para contato, número do documento de identidade e CPF);

c) receber do INSTITUTO QUADRIX comprovante provisório de inscrição e boleto de cobrança para pagamento na rede bancária; e

d) encaminhar-se para qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente bancário, munido do boleto de cobrança correspondente, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o prazo máximo definido no item 4.3.6.

4.4.3. O pagamento da taxa de inscrição, sem a devida entrega do formulário no posto de inscrição, acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

4.4.4. No caso de pagamento da taxa de inscrição ser feito com cheque bancário, que venha a ser devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, acarretando no cancelamento automático da inscrição.

4.4.5. Inscrição por procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público Simplificado. Não há necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante.

4.4.6. É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização das provas do Concurso Público Simplificado, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou de sua entrega.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

 

5.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer às vagas disponiveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público Simplificado, no todo ou em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CRC/MS, quer por decisão judicial.

5.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos referidos no item 5.1., o CRC/MS e o INSTITUTO QUADRIX não serão responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.

5.2. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

5.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

5.4. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

5.5. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público Simplificado. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.

5.6. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO QUADRIX o direito de excluir do Concurso Público Simplificado  aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

5.7. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

5.8. O candidato que necessitar de qualquer tipo de cuidado especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos).

5.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.

5.10. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.11. O comprovante de inscrição estará disponível no site: www.quadrix.org.br, a partir de 24 de setembro de 2007, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.11.1 Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Quadrix pelo e-mail: [email protected] ou por meio do telefone: (61) 3963.4717, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h.

5.12. A confirmação de inscrição terá a informação do local e o horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser publicado.

5.13. A confirmação de inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e, ainda que extraviada ou, por qualquer motivo, não recebida, não desobriga o candidato do dever de acompanhar a convocação para as provas no site: www.quadrix.org.br.

5.14. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.

5.15. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no site: www.quadrix.org.br.

 

6. DAS PROVAS

 

6.1. Serão aplicadas uma prova de redação e uma prova objetiva, sendo essa composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única resposta correta.

6.2. A pontuação da prova objetiva varia entre o mínimo de 0 (zero) e o máximo de 100 (cem) pontos.

6.3 As questões serão específicas para o cargo em questão, em grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido e o conteúdo programático expresso no Anexo I, e de acordo com as especificações a seguir:

 

6.3.1. Auxiliar de Administração

DISCIPLINA

N° Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

20

2

40

Legislação

30

2

60

Total da Prova Objetiva

50

 

100

Redação

 

 

50

 

6.3.2. Fiscal Contador

DISCIPLINA

N° Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

5

2

10

Informática

5

2

10

Legislação

20

2

40

Conhecimentos Específicos

20

2

40

Total da Prova Objetiva

50

 

100

Redação

 

 

50

 

6.4. A prova de redação será aplicada no mesmo dia da prova objetiva.

6.5. A prova de redação, composta de uma dissertação com extensão máxima de 30 linhas, será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos e terá caráter classificatório. Serão analisadas na correção: a capacidade de estruturação, a lógica do texto, a coerência entre a fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade da escrita do idioma.

6.6. Somente serão avaliadas as redações dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados em até 20 (vinte) vezes o número de vagas definidas para o cargo, acrescidos dos candidatos empatados na última classificação considerada para este fim, ficando os demais excluídos do Concurso Público Simplificado.

6.7. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota 0 (zero) na prova de redação.

6.8. A duração da prova objetiva e de redação será de quatro horas.

 

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

7.1. As provas de redação e objetiva serão realizadas na cidade de Campo Grande-MS, em dia, locais e horários que serão divulgados, posteriormente, no mural do CRC/MS, em jornais de grande circulação e na internet, no site: www.quadrix.org.br.

7.2. Ao candidato só será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e local constantes na lista afixada no mural do CRC/MS ou na confirmação de inscrição ou, ainda, no site: www.quadrix.org.br.

7.3. Será vedada a realização das provas fora do local designado.

7.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a) confirmação de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade relacionados no item 5.2. e que foi utilizado para sua inscrição no presente Concurso Público Simplificado; e

c) caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

7.5. A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

7.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento de identidade original exibido no ato da inscrição, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá mostrar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, bem como outro documento de identidade, entre os citados no item 5.2. 

7.8. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.9. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.10. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.10.1. No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.10.2. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.11. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.11.1. Não será admitido o ingresso de candidato, no local de aplicação da prova, após o horário determinado para o seu início.

7.12. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico com a apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento.

7.12.1. A inclusão de que trata o item 7.12. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

7.12.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.12., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.13. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta. O preenchimento da folha de respostas e da folha de redação, únicos documentos válidos para a correção das provas, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

7.14. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta ou do caderno de redação por erro do candidato.

7.15. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.16. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

7.17. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.

7.18. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de prova, cedidos para a execução da prova.

7.19. As provas objetivas e de redação terão duração de 4 (quatro) horas, não havendo prorrogação do tempo, em razão de afastamento de candidato da sala de prova.

7.20. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, levando consigo o caderno de prova, após 2 (duas) horas do início da prova.

7.21. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

7.22. Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova objetiva.

7.23. Será, automaticamente, excluído do Concurso Público Simplificado o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.2. deste Edital;

c) não comparecer a qualquer das fases das provas, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas e impressos não permitidos;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver a folha de respostas e/ou folha de redação; e

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

7.24. Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

 

 

8. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

8.1. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da prova objetiva.

8.2. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público Simplificado.

8.3. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

8.4 Na hipótese de igualdade de nota final constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para definição da classificação final:

a) maior pontuação na prova de legislação;

b) maior pontuação na prova de português;

c) maior pontuação na prova de redação;
d) maior pontuação na prova objetiva; e

e) tiver maior idade.

8.5 Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO QUADRIX, com convite à presença dos candidatos empatados e de membros do CRC/MS, que definirá o escolhido.

 

 

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

9.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

9.2. A pontuação final para o cargo de Fiscal Contador e Auxiliar de Administração será:

Pontuação Final = (NPO) + (NPR)

 

          Onde:

                       NPO     = Nota da Prova Objetiva

                       NPR     = Nota da Prova de Redação

 

 

10. DOS RECURSOS

 

10.1. O gabarito oficial preliminar e o resultado da prova objetiva serão afixados no mural do CRC/MS, e divulgados em jornais de grande circulação e na internet, no site: www.quadrix.org.br.  

10.2. Será admitido recurso ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas do Concurso Público Simplificado.

10.3. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil da data de divulgação do gabarito preliminar ou da data de divulgação dos resultados.

10.4. O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de requerimentos específicos – Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso – que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.br.

10.5. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público Simplificado, nome do candidato, identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento. 

10.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

10.7. Os recursos deverão ser endereçados à Comissão Organizadora do Concurso Público Simplificado do CRC/MS e entregues pessoalmente no seguinte endereço: Rua Euclides da Cunha, 994, Jardim dos Estados, Campo Grande-MS, das 9h às 17h.

10.7.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

10.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o estabelecido no item 10.7. acima.

10.9. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público Simplificado.

10.10. Se o exame de recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.11. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

10.11.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.12. Após a análise de todos os recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.br, no momento da divulgação do gabarito oficial definitivo.

10.13. Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

10.14. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

10.15. A banca examinadora do Concurso Público Simplificado, formada por professores de renome das principais universidades do País, constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

11. DA CONTRATAÇÃO

 

11.1. A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as condições estabelecidas no item 12.6, das Disposições Gerais.

11.2. Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos abaixo discriminados:

a) 2 (duas) fotos 3X4 (coloridas, recentes e de frente);

b) Carteira de identidade (cópia);

c) Certidão de regularidade expedida pelo Conselho de Classe, se exigido (cópia);

d) Comprovante de Escolaridade – Diploma (cópia);

e) Cadastro de Pessoa Física – CPF (cópia);

f) Carteira Profissional;

g) PIS/PASEP (cópia);

h) Certidão de Nascimento do(s) filho(s) (cópia);

i) Prova de quitação com o serviço militar, para contratado(s) do sexo masculino;

j) Carteira de Vacinação de filhos menores de 5 (cinco) anos;

l) Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento (se for casado) ou Casamento com Averbação (se for separado judicialmente) – (cópia); e

m) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria mínima “B”, somente para o cargo de Fiscal Contador.

11.3. O candidato deverá comparecer no dia e hora marcados pelo Conselho, implicando o não-comparecimento sua desistência tácita, se comprovadamente notificado.

 

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1. O Conselho publicará a relação dos candidatos aprovados no Diário Oficial e em jornais de grande circulação, dando por homologado o Concurso Público Simplificado.

12.2. As provas do presente concurso serão de responsabilidade do próprio Conselho realizador, podendo porém ser por ele contratada a empresa especializada para elaboração, aplicação, avaliação e correção das provas, bem como para receber as inscrições dos candidatos para o Concurso Público Simplificado que trata o presente Edital.

12.3. Este concurso terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério do Conselho, por igual período a contar de sua homologação.

12.4. Além da comprovação do atendimento das exigências contidas no item 3 deste edital, a contratação do candidato ao cargo fica condicionada à realização de avaliação médica, podendo, ainda, passar por avaliação psicológica, com indicação do profissional que fará a análise, sendo as despesas de responsabilidade do Conselho.

12.5. A avaliação médica tem caráter eliminatório.

12.6. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação. O Conselho reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda às necessidades de serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o indicativo de vagas apontadas no presente edital.

12.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Conselho, sob pena de arcar com eventuais prejuízos decorrentes do não cumprimento dessa obrigação.

12.8. Os empregados dos Conselhos são regidos pela legislação trabalhista, nos termos do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.040, de 21/10/1969, e do Decreto-Lei nº 968, de 13/10/1969, vedada qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da Administração Pública direta ou indireta.

12.9. Os casos omissos do presente Edital serão examinados pela Comissão Organizadora do Concurso Público Simplificado do CRC/MS.

 

 

 

Campo Grande-MS, 10 de agosto de 2007.

.

 

Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público Simplificado do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de

Mato Grosso do Sul 

 

 

 

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição, elementos da comunicação e funções da linguagem.

LEGISLAÇÃO: Legislação da Profissão Contábil: Decreto-Lei nº 9.295/46. Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade nºs: 960/2003; 867/1999; 868/1999; 803/1996.

 

 

FISCAL CONTADOR

 

PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição e elementos da comunicação.

INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel, Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.

LEGISLAÇÃO: Legislação da Profissão Contábil: Decreto-Lei nº 9.295/46. Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade nºs: 560/1983; 803/1996; 867/1999; 868/1999; 960/2003.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Contabilidade Geral: A Escrituração Contábil: As contas, as partidas simples e as partidas dobradas. As variações patrimoniais. Os livros contábeis. As contas de receitas, despesas e custos. As contas de compensação. A equação patrimonial básica. O regime de caixa e o de competência. Os lançamentos e suas retificações. Os registros contábeis na constituição de entidades Os tipos de entidades. A constituição do capital. A subscrição e a integralização do capital, no caso de sociedades anônimas. A realização de capital com bens e direitos. As despesas de constituição. Os registros das operações típicas de uma empresa Compras e vendas. Apuração de resultado com mercadorias. Movimentação de estoques. Custo com pessoal, serviços de terceiros, prêmios de seguros, tributos, amortizações, depreciações e exaustões. Operações financeiras ativas e passivas. Lançamentos de encerramento e de destinação do resultado. Transações envolvendo ativos imobilizados. Medidas preliminares à elaboração de balanços. O balancete de verificação. As conciliações e retificações de saldos de contas. O inventário de mercadorias e de materiais. Os créditos de liquidação duvidosa. A avaliação dos ativos e passivos. A avaliação e a escrituração pelo custo de aquisição. As reavaliações. A avaliação de investimentos pelo método de equivalência patrimonial. As empresas coligadas e controladas. A elaboração das demonstrações contábeis. O Balanço Patrimonial. A apuração do resultado e a Demonstração do Resultado do Exercício. A Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados. A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos. A Demonstração dos Fluxos de Caixa. Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis. Consolidação das demonstrações contábeis. Os registros contábeis na reestruturação de empresas Registros contábeis decorrentes de operações de incorporações, fusões e cisões de empresas e suas respectivas demonstrações. Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade: Princípios Fundamentais de Contabilidade – Resolução CFC nº 750/93. Apêndice aos Princípios Fundamentais da Contabilidade – Resolução CFC nº 774/94. Resolução CFC nº 900/01.