CONSELHO
REGIONAL DE BIOMEDICINA 1ª REGIÃO – CRBM1
EDITAL
nº 01/2008 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2008 – CRBM1, DE 20 DE MARÇO 2008 – ABERTURA
Dr. Marco Antonio Abrahão, presidente do Conselho
Regional de Biomedicina 1ª Região – São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em
conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à
matéria, TORNA PÚBLICA a realização
do CONCURSO PÚBLICO, sob regime da
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para provimento de vagas e formação de cadastro reserva do
Quadro de Pessoal do CRBM1.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso
Público será executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade
Social.
1.2. A seleção destina-se
ao provimento das vagas existentes no quadro de funcionários do CRBM1,
de acordo com a Tabela do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do
prazo de validade do Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por
igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério do CRBM1.
1.3. A seleção para os cargos de que se trata este Edital
compreenderá de exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório,
para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva
e, para os cargos de nível superior, também de prova de títulos.
1.4. A contratação para todas as vagas
informadas no item 1.7. será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de
contratação do CRBM1.
1.5. Além das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para
formação de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o
preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de
validade referenciado no item 1.2.
1.6. Os requisitos para investidura nos cargos
estão relacionados no Anexo I.
1.7.
Tabela
de Cargos, Locais de Trabalho, Carga Horária, Salários, Vagas oferecidas,
Escolaridades e Taxas de Inscrição:
|
Nível
Fundamental |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
|
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
|
100 |
Aux. de Serviços Gerais |
São Paulo-SP |
R$ 838,00 |
40h |
- |
10 |
R$ 25,00 |
|
101 |
Porteiro |
São Paulo-SP |
R$ 838,00 |
40h |
- |
10 |
R$ 25,00 |
|
102 |
Manobrista |
São Paulo-SP |
R$ 838,00 |
40h |
- |
10 |
R$ 25,00 |
|
Nível
Médio |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
|
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
|
201 |
Auxiliar de Escritório Júnior |
São Paulo-SP |
R$ 932,00 |
40h |
3 |
20 |
R$ 35,00 |
|
202 |
Auxiliar de Escritório Sênior |
São Paulo-SP |
R$ 1.527,00 |
40h |
- |
10 |
R$ 35,00 |
|
203 |
Motorista |
São Paulo-SP |
R$ 932,00 |
40h |
- |
10 |
R$ 35,00 |
|
204 |
Office Boy |
São Paulo-SP |
R$ 830,00 |
40h |
- |
10 |
R$ 35,00 |
|
205 |
Recepcionista |
São Paulo-SP |
R$ 870,00 |
40h |
- |
10 |
R$ 35,00 |
|
Nível
Superior |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
|
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
|
300 |
Assistente de Diretoria |
São Paulo-SP |
R$ 1.709,00 |
40h |
- |
10 |
R$ 50,00 |
|
301 |
Escriturário Redator |
São Paulo-SP |
R$ 2.211,00 |
40h |
- |
10 |
R$ 50,00 |
|
302 |
Escriturário Sênior |
São Paulo-SP |
R$ 2.211,00 |
40h |
- |
10 |
R$ 50,00 |
|
303 |
Fiscal |
São Paulo-SP |
R$ 2.759,00 |
40h |
3 |
20 |
R$ 50,00 |
|
304 |
Gerente |
São Paulo-SP |
R$ 3.315,00 |
40h |
- |
10 |
R$ 50,00 |
|
Benefícios: auxílio-alimentação, vale-transporte e plano de saúde. ** Cadastro Reserva: havendo
necessidade, serão convocados mais candidatos por ordem de classificação, durante
o período de validade do concurso. |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição
no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação
pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As
inscrições para o concurso do CRBM1 poderão
ser realizadas em duas modalidades: via internet
e presencial.
2.3.
Da Inscrição via Internet
2.3.1. Período: das 10h de 24/03/2008 às 12h de 24/04/2008,
considerando-se o horário de Brasília.
2.3.2. Site: www.quadrix.org.br
2.3.3. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza
por solicitação de inscrição via internet
e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4. Após o
preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento
correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro
provisório de inscrição.
2.3.5. O pagamento
da taxa de inscrição feita pela internet deverá
ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente
bancário, até o dia 24 de
abril de 2008, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de
depósito em conta ou agendamento).
2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese,
processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 24 de abril de 2008.
2.3.7. As
solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão
acatadas.
2.3.8. O candidato
terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da
confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item
1.7.
2.3.9. Para efetivar
sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) regularizado.
2.3.10. O candidato
que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do
Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e
o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.3.11. Terá sua
inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o
candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12. O candidato
inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.4.
Da Inscrição Presencial
2.4.1. Período: 07/04/2008 a 24/04/2008, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 9h às
12h e das 13h às 17h.
Local: Avenida Lacerda Franco, 1073, Cambuci, São Paulo-SP. Telefone de atendimento: (11) 3347.5555.
2.4.2. Para inscrever-se na modalidade
presencial, o candidato deverá:
a) apresentar-se
munido de documento de identidade (original) no ato da inscrição;
b) preencher e
entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome,
endereço, CEP, telefones para contato, número do documento de identidade e
CPF);
c) receber do
INSTITUTO QUADRIX comprovante provisório de inscrição e boleto de cobrança para
pagamento na rede bancária; e
d)
encaminhar-se para qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente bancário,
munido do boleto de cobrança correspondente, e efetuar o pagamento da taxa de
inscrição até o prazo máximo definido no item 2.3.6.
2.4.3. O pagamento
da taxa de inscrição, sem a devida entrega do formulário no posto de inscrição,
acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
2.4.4. No caso de
pagamento da taxa de inscrição ser feito com cheque bancário, que venha a ser
devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO
QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis,
acarretando no cancelamento automático da inscrição.
2.4.5. Inscrição
por procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e
entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou
particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição,
contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público. Não há
necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante.
2.4.6. É obrigação
do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de
Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização
das provas do Concurso Público, ficando sob sua inteira responsabilidade as
informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de
preenchimento da ficha ou de sua entrega.
3. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas
portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no
presente Concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com
a deficiência de que são portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco
por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o item 1.7. do quadro
de vagas do presente Edital, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso
VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n°
7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298,
de 20 de dezembro de 1999.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no
ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que não
se declararem portadores de deficiência participarão do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não
forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou
na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem
geral de classificação.
3.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as
condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às
provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida
para todos os demais candidatos.
3.5. A publicação do resultado final do
Concurso Público será feita em uma lista, contendo a pontuação de todos os
candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência.
3.6. As pessoas portadoras de
deficiência, após efetivada a inscrição, presencial ou via internet, deverão entregar no ato da inscrição ou postar até 24 de
abril de 2008, via SEDEX, ao endereço do INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN
113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte,
70.763-530 – Brasília-DF, os seguintes documentos:
a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no
prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à
provável causa da deficiência de que são portadores; e
b) requerimento, solicitando
vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova
especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). Caso o
candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo
determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas
reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.7. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima
definido ou por outra via diferente do SEDEX ou AR, causará o indeferimento do
seu pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato
participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.8. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência e
forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à
perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo CRBM1, que terá decisão sobre a sua
qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de
deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
3.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos
de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
3.10. O candidato portador de deficiência poderá solicitar
atendimento especializado para a realização das provas, conforme previsto no
artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de
1999, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição.
3.11. Não serão considerados como
deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do
tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.12. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do
período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 3 e seus subitens
serão considerados como NÃO
portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for
o motivo alegado.